TJDFT - 0714409-05.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:43
Baixa Definitiva
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29/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXA CONDOMINIAL.
HONORÁRIOS CONVENCIONAIS.
PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
COBRANÇA.
POSSIBILIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1.
Os honorários convencionais não se confundem com os de sucumbência e podem sem incluídos no valor inadimplido do contrato quando houver expressa disposição na convenção do condomínio relativa à sua cobrança.
Precedentes. 2.
Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, os juros de mora e a correção monetária incidem a partir de cada vencimento, nos termos do art. 397 do Código Civil. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
01/07/2024 19:34
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 105 CAS - RESIDENCIAL JARDIM VERONA - CNPJ: 48.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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01/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764842-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYRA MONTEIRO VIANA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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