TJDFT - 0714613-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
07/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/11/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:39
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU).
-
01/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:44
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (INTERESSADO).
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:01
Outras decisões
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714613-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE FRANKLIN ALENCAR REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO A autora informa que o procedimento médico cirúrgico foi realizado com sucesso.
A primeira ré noticia a transferência da carteira para a Unimed-FERJ (Unimed do Estado do Rio De Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas).
Requer a substituição do polo passivo ou a inclusão da substituta no processo.
Diga a parte autora sobre o noticiado e o pedido da parte ré.
Deverá, informar, ainda, sobre a alta da internação hospitalar.
Sem prejuízo, poderá a substituta indicada, Unimed-FERJ, em nome próprio, se manifestar nos autos acerca do alegado pela parte ré.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 17:43:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
16/04/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714613-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE FRANKLIN ALENCAR REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que segunda requerida manifestou-se ao id. 190794008.
Ademais, segue anexa ofício do Hospital Santa Lucia informando acerca dos agendamentos dos próximos atendimentos para realização do procedimento de Transplante de Medula Óssea a ser realizado pela autora.
Dou vista às partes.
Após, os autos seguirão conclusos.
Sobradinho-DF, 21 de março de 2024 22:37:20.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714613-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE FRANKLIN ALENCAR REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Digam as partes sobre o informado pelo Hospital Santa Lucia no ofício ao Id 187840469.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:49:04.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
28/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714613-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE FRANKLIN ALENCAR REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das decisões proferidas em sede de Agravo de Instrumento.
Agendada a consulta para início do tratamento da autora para o dia 22/02/2024 às 10:30.
Todo o procedimento está abarcado pela tutela de urgência, inclusive a consulta.
Intime-se pessoalmente o Hospital Santa Lúcia, por meio de Oficial de Justiça.
Cumpra-se com urgência.
Sobradinho, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:05:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
21/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:07
Outras decisões
-
20/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714613-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE FRANKLIN ALENCAR REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de Id 185449205 por seus fundamentos.
Indefiro, neste momento, o pedido de bloqueio da quantia de R$ 150.000,00.
Como mencionado na decisão agravada, esta Magistrada já afirmou que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, de analisar o pedido de autorização do procedimento, este já estaria autorizado, o que implica dizer que o procedimento deverá ser agendado e realizado às expensas para parte ré.
Ademais, mesmo que seja o caso de bloqueio de valores, a quantia a ser bloqueada corresponderá ao valor do procedimento e tal quantia será disponibilizada diretamente para o Hospital.
Intime-se, com urgência, o Hospital Santa Lúcia para que apresente a este juízo: 1) a solicitação de autorização do procedimento; 2) o seu custo; 3) a data agendada para a sua realização; 4) dados bancários para liberação do custo do procedimento.
O Hospital Santa Lúcia também deverá ser intimado para que permita que a autora, ou seu representante, acompanhe o pedido liberação do procedimento (petição de Id 186459477).
Com esses elementos será realizada diligência pelo SISBAJUD para bloqueio da quantia necessária ao custeio do procedimento.
Por ora, nada a prover em relação ao recolhimento da multa relativa ao ato atentatório á dignidade da justiça (Id 186310687).
Quanto à notícia da interposição de Agravo de Instrumento pela Unimed-Rio (Id 186598736), nada a prover.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:54:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:05
Outras decisões
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
11/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
11/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/02/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714613-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE FRANKLIN ALENCAR REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARLUCE FRANKLIN ALENCAR ajuíza ação contra UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.A parte autora afirma ter celebrado contrato de prestação de serviços de saúde com a parte ré. a autora informa ter sido diagnosticada como portadora de mieloma múltiplo, tendo o médico assistente indicado o transplante autólogo de medula óssea para o tratamento de seu caso.
Desde agosto de 2023, foi solicitado aos réus a autorização do procedimento, sem que houvesse resposta.
Assevera que está em fase ideal para o procedimento.
Pede, em antecipação de tutela, que as rés custeiem o transplante autólogo de medula óssea, sob pena de pagamento de multa.
Pela decisão de Id 176570315, foi determinado que as rés, no prazo de 5 dias, apresentem em juízo a análise do pedido de autorização de procedimento realizado pela autora.
Em caso de inércia, deste já determino que as rés autorizem o procedimento requerido, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo anterior, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 ao dia, limitada a R$ 15.000,00 (Id 176570315).
Como pode ser observado da decisão sobre a análise da tutela de urgência, foi oportunizado à parte ré que analisasse o pedido de autorização do procedimento e, em caso de inércia, desde o marco estabelecido na decisão, o procedimento estaria autorizado, dado que, a decisão em sede de tutela de urgência substituiria a manifestação de vontade da parte ré.
Os mandados de intimação foram cumpridos em (Id 176741050 e 177720424).
Em 22/11/2023, a parte autora comunica a piora de seu quadro de saúde e requer o cumprimento liminar de forma imediata.
Pediu a majoração da multa.
Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, contesta ao Id 179226258.
Veio aos autos a notícia da interposição de Agravo de Instrumento pela Central Nacional Unimed, não sendo deferido o efeito suspensivo.
Unimed Rio apresenta resposta ao Id 180244803.
Pontua que não há registro de solicitação de atendimento em seus sistemas.
Pela decisão de Id 180127407, a multa foi majorada.
A autora interpôs agravo de instrumento, mas seu agravo não foi conhecido (Id 181933706).
A pedido da autora, foi majorada a multa para R$ 150.000,00 (Id 182742310).
Nova majoração ao Id 183208046.
A autora formula novo pedido de majoração de multa.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Chamo o feito a ordem.
A aplicação de multas não surte efeitos.
A decisão original de deferimento da antecipação de tutela já contemplou a autorização judicial para a realização do procedimento em caso de não apresentação da análise do pedido de autorização.
Não há motivo para a majoração da multa.
Revogo todas as decisões de majoração da multa posteriores à decisão proferida por esta magistrada, em especial, as decisões de Id 180127407 e de Id 182742310.
Diga a autora em qual dos hospitais conveniados pela parte ré irá realizar o procedimento.
Na sequencia, intime-se o hospital para apresentar o pedido de autorização do procedimento e a data agendada para o transplante autólogo de medula óssea.
Realizado o procedimento, a parte ré o custeará, sob pena de realização de diligência pelo SISBAJUD para bloqueio de ativos suficientes para o pagamento das despesas.
O valor do procedimento será pago, se o caso, diretamente ao hospital e aos prestadores de serviço.
Cumpra-se com urgência.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:35:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
06/02/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:41
Deferido o pedido de MARLUCE FRANKLIN ALENCAR - CPF: *05.***.*30-25 (AUTOR).
-
31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
11/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 04:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 04:49
Deferido em parte o pedido de MARLUCE FRANKLIN ALENCAR - CPF: *05.***.*30-25 (AUTOR)
-
09/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 19:29
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 19:29
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 19:28
Desentranhado o documento
-
23/12/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
23/12/2023 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/12/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 23:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:50
Deferido o pedido de MARLUCE FRANKLIN ALENCAR - CPF: *05.***.*30-25 (AUTOR).
-
30/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/10/2023 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCE FRANKLIN ALENCAR - CPF: *05.***.*30-25 (AUTOR).
-
27/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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