TJDFT - 0714276-65.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714276-65.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EIJI JHOANNES YAMASAKI EXECUTADO: JANE FERREIRA COSTA LEMES DECISÃO A executada (Jane) foi condenada a pagar honorários advocatícios, mediante desconto diretamente em folha de pagamento (ID nº. 137412339).
Entretanto, a devedora informa que a dívida foi quitada em dezembro de 2023, mas mesmo assim foram descontados valores nos contracheques de janeiro e fevereiro de 2024, totalizando R$1.211,76 (mil e duzentos e onze reais e setenta e seis centavos).
Intimado a comprovar a restituição de tais valores, os advogados credores não atenderam à ordem judicial (IDs nº. 194367737 e nº. 194860545).
Diante do exposto, e considerando o ofício do ente empregador de ID nº. 189349744, noticiando os descontos indevidos em janeiro e fevereiro de 2024, determino o que segue: 1) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da quantia acima, calculada da data do desconto, pelo INPC; 2) Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita; 3) Transcorrido o prazo do item "2" acima sem impugnações e/ou requerimentos, proceda-se à pesquisa e bloqueio do valor atualizado pela Contadoria Judicial, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de Nazário e Amaral Advogados Associados, especificada nos IDs nº. 132518185 e nº. 146428882 - pág. 2, intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2022 14:35
Baixa Definitiva
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15/02/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 14:34
Transitado em Julgado em 12/02/2022
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12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de JANE FERREIRA COSTA LEMES em 11/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:19
Publicado Ementa em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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18/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 14:19
Recebidos os autos
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14/12/2021 15:24
Conhecido o recurso de JANE FERREIRA COSTA LEMES - CPF: *89.***.*30-63 (RECORRENTE) e não-provido
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14/12/2021 07:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2021 23:11
Recebidos os autos
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26/10/2021 19:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 02:18
Decorrido prazo de JANE FERREIRA COSTA LEMES em 12/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 22:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/08/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 02:16
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 15:48
Recebidos os autos
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02/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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31/05/2021 20:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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31/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:10
Recebidos os autos
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31/05/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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