TJDFT - 0714691-82.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA EBENEZER em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714691-82.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE ESPÓLIO DE: IGREJA BATISTA EBENEZER REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A S E N T E N Ç A Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Impõe-se, de início, o exame da viabilidade do procedimento sumaríssimo, considerando a constituição da parte autora como Organização Religiosa.
O artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9099/95, dispõe que somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; III - as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor; Logo, por se tratar de organização religiosa, a requerente não está legitimada a figurar no polo ativo em demandas nos Juizados Especiais Cíveis, de modo a evitar o desvirtuamento dos princípios dos juizados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
16/03/2024 13:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/02/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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30/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA EBENEZER em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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05/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:18
Outras decisões
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:17
Outras decisões
-
04/10/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/10/2023 16:58
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA EBENEZER - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (RECONVINTE ESPÓLIO DE) em 03/10/2023.
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA EBENEZER em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/09/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/08/2023 08:56
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/08/2023 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 14:06
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:06
Declarada incompetência
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24/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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