TJDFT - 0714751-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:07
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:00
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:05
Outras decisões
-
10/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:05
Outras decisões
-
03/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Ofício de requisição
-
18/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:50
Outras decisões
-
10/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:55
Outras decisões
-
02/11/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714751-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: BRUNO OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O título judicial que embasa a presente execução condenou o IPREV/DF a pagar à parte exequente os valores retroativos a título do benefício de pensão por morte, utilizando como marco inicial a data do requerimento administrativos, nos seguintes termos (ID 160285735): Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o réu, IPREV/DF, a pagar ao autor os valores retroativos a título do benefício de pensão por morte desde a data do do requerimento administrativo.
Fixo a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal quanto ao adimplemento dessa obrigação de pagar.
Deve incidir a correção monetária pelo IPCA-e desde a data de propositura da ação e juros moratórios pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança com fulcro no artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997 desde a citação.
Os valores devem ser apurados por cálculo simples em cumprimento de sentença.
Deve a parte credora apresentar planilha atualizada dos valores na fase de cumprimento de sentença.
A partir de 9/12/2021 deve ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora) por força do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Os valores devem ser apurados por cálculo simples em cumprimento de sentença.
Deve a parte credora apresentar planilha atualizada na fase de cumprimento de sentença.
Resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas na forma da lei.
Em razão da PARCIAL procedência das pretensões da autora contra o requerido, aliado aos requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, § 2º, do CPC, cada um deverá pagar, em favor do advogado da parte adversa, os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor condenatório atualizado, vedada a compensação por força expressa de lei.
Na hipótese de interposição de apelação, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, com remessa dos autos ao e.
TJDFT com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em relação ao marco inicial, deve ser utilizada a data de 02/02/2021, momento em que a parte exequente compareceu presencialmente à Secretaria de Educação do Distrito Federal para formalizar o requerimento administrativo, consoante comprovado pelo ente distrital (ID 197003596 a 197003600).
Fixadas tais balizas, e com vistas a dirimir a controvérsia relativa aos cálculos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos a partir das delimitações desta decisão.
A diligência deverá ser cumprida após a preclusão deste decisum.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação sobre os cálculos.
Ultimadas as diligências supra, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:05
Outras decisões
-
20/06/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:31
Outras decisões
-
17/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:40
Outras decisões
-
06/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:07
Outras decisões
-
04/06/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:21
Outras decisões
-
20/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:04
Outras decisões
-
27/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2024 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:19
Outras decisões
-
15/05/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:57
Outras decisões
-
10/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
29/04/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:53
Outras decisões
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/03/2023 04:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 09:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:47
Outras decisões
-
09/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/02/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 23:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/12/2022 03:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/10/2022 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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