TJDFT - 0714784-19.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 22:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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14/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714784-19.2021.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: RAFAELA CRISTINA DINIZ, MARIA ELIZA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA formula pedido de cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL SA.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
A Lei n. 15.109, de 13 de março de 2025, alterou o art. 82 CPC para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em execuções de honorários advocatícios.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 8.076,36.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 07:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:35
Deferido o pedido de JOSE MANOEL DINIZ FILHO - CPF: *80.***.*72-68 (REU).
-
27/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2025 05:14
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
06/01/2025 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/12/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/12/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA DINIZ em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MANOEL DINIZ FILHO - CPF: *80.***.*72-68 (REU).
-
02/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIZA DINIZ - CPF: *38.***.*91-53 (REU) e RAFAELA CRISTINA DINIZ - CPF: *37.***.*53-45 (REU).
-
23/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA ELIZA DINIZ em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
26/07/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ELIZA DINIZ em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 06:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:32
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/04/2022 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 10:03
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:03
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:54
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 20:46
Recebidos os autos
-
21/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 20:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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