TJDFT - 0714941-23.2020.8.07.0007
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:16
Outras decisões
-
24/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:19
Deferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 06:31
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/02/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 19:29
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 20:43
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:22
Indeferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 07:06
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 10:31
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:18
Indeferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:28
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:40
Deferido em parte o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
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06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2024 11:29
Arquivado Provisoramente
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03/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714941-23.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI, TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens à penhora (ID 197758392).
Não obstante o artigo 6º do CPC determine que todos os sujeitos do processo devem cooperar para se obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, é certo que, em atenção ao princípio da celeridade processual, tal medida é inócua diante das infrutíferas pesquisas de bens realizadas por este Juízo.
Suspenda-se a tramitação o feito, conforme já determinado no ID 195730468.
Anote-se o final do prazo suspensivo em 11.05.2025 e o decurso do prazo prescricional quinquenal em 11.05.2030.
Consoante disposto no § 3º do artigo 921 do CPC, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo, APENAS na hipótese de o CREDOR, apontar, de forma concreta, ter localizado bens penhoráveis. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:33
Indeferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE) e TIAGO SANTOS LIMA - CPF: *13.***.*11-01 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
12/05/2024 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714941-23.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI, TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Intime-se NOVAMENTE a parte executada/agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso ao agravo de instrumento.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714941-23.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI, TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do CPC).
Após, intime-se a parte executada/agravante para informar acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/03/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:41
Deferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central (ID 187162778) para verificar a existência de cota de consórcios em nome da executada, posto que a referida solicitação de expedição de ofícios de forma genérica ou a vários órgãos não satisfaz o ônus do credor de indicar bens à penhora e, também, pelo fato de que não há a efetividade desejada, uma vez que o credor não possui qualquer indício de que a devedora possua este tipo de relacionamento negocial.
Ressalto que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o exequente tem algum conhecimento acerca da efetiva atuação da executada no mercado.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:41
Indeferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
A pesquisa INFOJUD já foi realizada, sem sucesso (ID 185623503).
Faculto à credora manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão por insuficiência de bens (art. 921 do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:45
Indeferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em atenção à ordem de Id 185117298, mediante sistema INFOJUD - E-Cac, protocolizei pedido de informação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - prestada pela Executada à Receita Federal, alusiva aos últimos 3 anos.
Todavia, a pesquisa não retornou resultado.
Ato contínuo, intimo os autores acerca do resultado das diligências e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito.
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
05/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de ID 182591076.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/01/2024 18:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:36
Indeferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:48
Indeferido o pedido de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
26/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:12
Outras decisões
-
13/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
22/04/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2021 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/10/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
19/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:54
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2021 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:12
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2021 09:29
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/08/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS EIRELI em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de VART PUBLICIDADE E CONSTRUCOES LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2021 09:11
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:16
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/06/2021 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2021 11:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2021 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2021 19:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:16
Declarada incompetência
-
22/04/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/02/2021 12:28
Audiência Conciliação não-realizada para 25/02/2021 13:00 #Não preenchido#.
-
22/02/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 17:46
Juntada de mandado
-
03/12/2020 13:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
03/12/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:14
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 22:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/12/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:16
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/11/2020 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 16:40
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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