TJDFT - 0715006-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:07
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:39
Outras decisões
-
22/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:13
Outras decisões
-
09/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:35
Outras decisões
-
01/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:25
Outras decisões
-
13/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/06/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715006-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUIDO FREGAPANI AGNER EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, expedido mandado para remoção dos bens penhorados ao depósito público, cujos meios para cumprimento, inclusive transporte, devem ser fornecidos pela parte exequente.
Para tanto, defiro arrombamento, horário especial e reforço policial, se necessários, guardadas as devidas cautelas. Águas Claras, 29 de maio de 2024. -
29/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715006-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUIDO FREGAPANI AGNER EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO Atualize-se o débito e renove-se a pesquisa no SISBAJUD pelo prazo de 5 (cinco) dias, na modalidade popularmente denominada "teimozinha", intmando-se as partes em caso de bloqueio parcial ou total de valores.
Se infrutífera a pesquisa, diante do interesse da parte exequente na alienação dos bens penhorados (ID nº. 194791727), defiro a venda dos referidos bens em hasta pública.
Intime-se a empresa executada.
Autorizo que os bens penhorados (ID nº. 165114969 - pág. 2), sejam levados a leilão coletivo.
Portanto, fica desde já autorizada a inclusão dos referidos bens no próximo Leilão Público Coletivo deste e.
TJDFT.
Oficie-se o Sr.
Juiz Coordenador dos Leilões Públicos e Coletivos, dando-lhe conta da presente decisão.
Expeça-se mandado para remoção dos bens penhorados ao depósito público, cujos meios para cumprimento, inclusive transporte, devem ser fornecidos pela parte exequente.
Para tanto, defiro arrombamento, horário especial e reforço policial, se necessários, guardadas as devidas cautelas.
Esclareço que se não houver fornecimento dos meios para cumprimento do mandado pelo exequente, considerar-se-á como desistência tácita pela parte exequente dos bens penhorados.
Expeçam-se os editais respectivos.
Ademais, fica dispensada a publicação de editais, por se tratar de bem penhorado de pequeno valor (até 40 salários mínimos), ao teor do art. 52, VIII, da Lei 9.099/95, pois tal procedimento formal deve ao máximo ser evitado, já que não se adequa aos princípios norteadores desta Justiça Especial.
Em ato contínuo, afixe-se o edital no local de costume.
Aguarde-se resposta informando a data designada para o leilão.
Após, intimem-se a parte executada acerca da realização de tal leilão.
Por fim, após as intimações, aguarde-se a Hasta designada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:53
Deferido o pedido de GUIDO FREGAPANI AGNER - CPF: *37.***.*55-70 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:39
Outras decisões
-
16/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715006-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUIDO FREGAPANI AGNER EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO Em petições de IDs nº. 168539461 e nº. 187981600, o exequente impugna o valor atribuído ao bem penhorado nos IDs nº. 165114969 - pág 2 e nº. 187778382, e requer a exibição de documentos pela parte executada, sob pena de aplicação de multa.
Decido.
Indefiro o pedido de exibição de documentos pela parte executada, sob pena de aplicação de multa, pois o procedimento especial de exibição de documentos, disposto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil, é incompatível com o rito especial dos Juizados Especiais Cíveis.
No passo, homologo a avaliação de ID nº. 17778382, e indefiro o pedido de refazimento da diligência, o que faço com fundamento na justificativa do Senhor Oficial de Justiça de ID nº. 187778380.
Intime-se o exequente (Guido) a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados e registrados no ID nº. 165114969 - pág. 2, ou se prefere a alienação de tais bens em leilão público.
Advirta-se a parte credora acerca das vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois é sabido que levar bens móveis e/ou imóveis à hasta pública resulta em possível alienação por preço muito abaixo do valor de mercado, dadas as comuns circunstâncias de um leilão judicial, o que traduz menos valor também para a execução e para seu credor, convertendo-se em prejuízo direto para todos os envolvidos.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:24
Indeferido o pedido de GUIDO FREGAPANI AGNER - CPF: *37.***.*55-70 (REQUERENTE)
-
04/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715006-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUIDO FREGAPANI AGNER EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 02 (dois) dias, sobre a maniestação/laudo apresentada pelo senhor Oficial de Justiça, sob pena de concordância tácita. Águas Claras, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 -
26/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:57
Outras decisões
-
16/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:55
Outras decisões
-
20/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:03
Outras decisões
-
12/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:38
Outras decisões
-
14/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/05/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 16:01
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:01
Deferido o pedido de GUIDO FREGAPANI AGNER - CPF: *37.***.*55-70 (REQUERENTE).
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14/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:08
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
10/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2022 00:16
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de GUIDO FREGAPANI AGNER em 08/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/11/2022 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:34
Recebidos os autos
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03/11/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 13:43
Recebidos os autos
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29/08/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
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23/08/2022 23:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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