TJDFT - 0714764-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:40
Outras decisões
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO PULLEN PARENTE em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2024 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:52
Publicado Ata em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
s Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714764-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA REU: PEDRO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de ID 187004295, defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo autor (ID 192942819).
O autor requer a intimação da sua testemunha via judicial.
Indefiro o pedido, pois é conhecido o endereço de trabalho da testemunha arrolada, razão pela qual caberá ao seu patrono intimá-la por carta com aviso de recebimento, conforme preceituado no art. 455, § 1.º,do CPC.
Ademais, os réus apresentaram o rol de testemunha em ID 189060344, devendo as testemunhas arroladas serem intimadas nos termos do art. 455, caput, do CPC, conforme já esclarecido em ID 187004295.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, já designada para o dia 23.5.2024.
Intime-se.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:40
Deferido o pedido de PEDRO PULLEN PARENTE - CPF: *59.***.*37-53 (REU), RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE - CPF: *84.***.*70-59 (REU) e THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE - CPF: *46.***.*71-68 (REU).
-
23/04/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA - CPF: *59.***.*16-68 (AUTOR)
-
12/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714764-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA REU: PEDRO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos.
Tendo em vista a omissão acerca do prazo para apresentação do rol de testemunhas, passo a saná-la.
Nos termos do § 4º do art. 357, concedo ao autor (eis que o réu já realizou o ato) o prazo de 15 dias para especificação do rol de testemunhas, explicando como cada uma das pessoas indicadas poderá contribuir para a elucidação da matéria fática controvertida.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 615, Praça Municipal, Telefone: 3103-7376, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0714764-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA REU: PEDRO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 23/05/2024, Hora: 16:00 , para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - a ser realizada na sala de audiências do juízo, facultada a participação via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta 3/2021, enquanto vigente, em atendimento à Resolução 314 do CNJ, observando-se o seguinte: - LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/oo47Ae 1) Informe nos autos em até dez dias antes da audiência o endereço de e-mail e/ou número de telefone para eventuais esclarecimentos e informações; 2) Para a sessão, tenha em mãos um documento com foto (CNH, RG, Carteira de Trabalho etc); 3) Providencie um aparelho telefônico (tipo smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet; 4) Durante a sessão, permaneça em um local reservado, com pouco barulho externo, boa luminosidade e sem outras pessoas para validar sua participação; 5) Acesse o link da audiência com antecedência mínima de 10 minutos para fins de verificação de identificação e conexão; 6) Não é necessário que parte e advogado estejam no mesmo local.
Informações gerais: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 4 de março de 2024 14:03:13.
AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
04/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714764-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA REU: PEDRO PULLEN PARENTE, RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE, THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pontos controvertidos foram delimitados na audiência de saneamento, conforme id 130825899: “1)Existência de avarias deixadas pelos requeridos ao desocuparem o imóvel e que não estejam relacionadas às benfeitorias e obras reconhecidas na sentença e acórdão proferidos no processo 0710842-28.2020.8.07.0001, cuja natureza, objeto e valor dessas obras concluídas ou inacabadas será objeto de cálculo em eventual cumprimento de sentença, conforme determinado pelo Des.
Diaulas em seu voto; 2)A precisa delimitação das avarias, levando-se em consideração o laudo de entrega do imóvel, o laudo inicial de ocupação, a impugnação inicial ao laudo de ocupação apresentada pelos requeridos e a independência com relação às benfeitorias e obras da ação indenizatória (processo nº 0710842-28.2020.8.07.0001; 3)Se a violação da boa-fé objetiva na fase pré-contratual afeta ou não o dever de reparação dos requeridos no tocante às avarias alegadas pela parte autora.
O ônus da prova foi distribuído de maneira ordinária.
O réu pediu a realização de nova perícia, de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas que trabalharam nas obras de reformas do imóvel.
Todavia, o Laudo mencionado no item 1) já fora realizado e anexado aos presentes autos (análise das benfeitorias indenizáveis ao locatário, em processo distinto), além de que os eventuais defeitos, segundo o autor, já foram reparados, tanto que pretende o ressarcimento de gastos.
Logo indefiro a produção de nova prova pericial.
Por outro lado, deve ser oportunizado aos réus a produção de prova oral, consubstanciado no depoimento pessoal do autor e provas testemunhas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Na oportunidade, deve comparecer o autor para prestar depoimento pessoal.
O eventual interesse das partes pela audiência presencial deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte, na forma do artigo 455 do CPC, cabendo aos advogados comunicá-las da necessidade de que estejam disponíveis para acesso à sala virtual durante a realização do ato, com as orientações sobre como proceder.
Os advogados deverão enviar às testemunhas o link de acesso à sessão virtual.
O Tribunal disponibiliza, mediante prévio agendamento, salas passivas de videoconferência - espaços físicos para que os jurisdicionados hipossuficientes ou que, por qualquer motivo, possuam dificuldades de acesso à tecnologia, possam participar de atos processuais.
Caberá ao advogado da parte orientá-la sobre a disponibilidade das salas, bem como informar às testemunhas indicadas sobre a possibilidade de utilizá-las.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/02/2024 10:51
Outras decisões
-
31/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
12/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 04:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 04:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/08/2023 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:50
Outras decisões
-
04/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:06
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2022 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2022 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:54
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:12
Recebidos os autos
-
25/04/2022 08:12
Outras decisões
-
08/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
19/02/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO PULLEN PARENTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JUVENCIO CAVALCANTE BRAGA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de PEDRO PULLEN PARENTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO PULLEN PARENTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2021 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 23:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 23:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/08/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/05/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 22:09
Recebidos os autos
-
27/05/2021 22:09
Outras decisões
-
25/05/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/05/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:13
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:13
Outras decisões
-
05/05/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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