TJDFT - 0714873-10.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/05/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 22:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:09
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:56
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
09/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714873-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CICERO LUCAS DO CARMO SENTENÇA MARIA DIVINA DE OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença em face de CICERO LUCAS DO CARMO, em que restou pendente apuração de eventual saldo devedor, tendo a Contadoria Judicial apontado a quantia de R$ 560,92.
O devedor comprovou o depósito ao ID 189320077.
Por seu turno, a credora não apresentou impugnação, havendo, portanto, a satisfação do crédito.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o ônus da baixa de eventual registro da penhora no imóvel do devedor, deve ser por ele suportado, em razão da causalidade.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 189320077) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de ID 185740799.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714873-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CICERO LUCAS DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria com cálculos judiciais.
De ordem, nos termos da(o) Decisão ID 186621829, ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre os referidos cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 29 de fevereiro de 2024 07:42:03.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
29/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/02/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714873-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CICERO LUCAS DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a penhora do imóvel do devedor, mas antes da avaliação, essa parte comprovou o depósito de R$ 15.718,79 ao ID 184821590.
Por seu turno, o credor requereu o levantamento da quantia, todavia alegou que o depósito é insuficiente, pois o saldo devedor atualizado seria de R$ 17.831,04.
Sobre essa manifestação, o devedor impugnou ao ID 186545926 os cálculos do credor e sustentou a suficiência do depósito.
Diante desse contexto, defiro o levantamento da quantia incontroversa (R$ 15.718,79 ao ID 184821590) em favor da parte credora mediante transferência eletrônica para a conta bancária indicada ao ID 185740799.
No mais, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração da existência de eventual saldo devedor.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo comum de 15 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:00
Deferido o pedido de MARIA DIVINA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*21-49 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:50
Indeferido o pedido de CICERO LUCAS DO CARMO - CPF: *86.***.*40-06 (EXECUTADO)
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18/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/08/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/07/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:45
Deferido o pedido de MARIA DIVINA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*21-49 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 01/03/2023 23:59.
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07/12/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 22/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 17/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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28/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/07/2022 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/10/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:02
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:02
Outras decisões
-
14/09/2021 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:58
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 12/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 12:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2021 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:17
Juntada de Petição de laudo
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 20:54
Juntada de Petição de laudo
-
19/11/2020 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:51
Recebidos os autos
-
04/09/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:51
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
26/08/2020 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/08/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 18/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:31
Recebidos os autos
-
31/07/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GUIDI em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ABDO RAMADAN em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:50
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2020 23:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:52
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:51
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 18:24
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2019 12:45
Decorrido prazo de CICERO LUCAS DO CARMO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
12/12/2019 16:29
Audiência Conciliação realizada - 12/12/2019 14:20
-
11/12/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:40
Audiência conciliação designada - 12/12/2019 14:20
-
09/12/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/12/2019 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 18:37
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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