TJDFT - 0714891-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714891-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 34342444, 34342445, 34342446) para fins de continuidade do trâmite processual. 18 de março de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714891-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, para a conta bancária indicada no documento sob id. 186652878.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 20:03
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714891-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA DECISÃO Inicialmente, verifico que houve o pagamento espontâneo pela parte executada quando aos honorários de sucumbência, em concordância com os cálculos de id. 181816666, conforme se denota do comprovante de id. 185583898.
Assim, intime-se a exequente para declinar seus dados bancários, inclusive informar se a CONTA É CORRENTE OU POUPANÇA, para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar a conta bancária do advogado ou do escritório que consta da RPV, conforme o caso.
Prazo: 5 dias.
Quanto ao pagamento das custas processuais, diante da dificuldade informada na petição de id. 185583898, concedo à parte executada o prazo de 10 dias para quitação.
Tudo feito, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:59
Outras decisões
-
02/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2023 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 10:46
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 23:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 20:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 16:36
Recebidos os autos
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25/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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