TJDFT - 0714800-42.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO.
PORTABILIDADE.
BENEFÍCIO DO INSS.
SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR.
ILEGALIDADE AUSENTE. 1.
Inexiste ilegalidade na realização de portabilidade de salário/benefício previdenciário, desde que haja uma autorização expressa no contrato para que a instituição financeira proceda dessa maneira, nos termos do artigo 7º, § 2º, Resolução CMN n. 5.058, de 15 de dezembro de 2022. 2.
O princípio da vulnerabilidade do consumidor, reconhecido legalmente como uma presunção absoluta, não equipara o contratante à condição de incapaz para os atos da vida civil.
Desse modo, a livre manifestação volitiva do consumidor ao concordar com os termos claros do contrato deve prevalecer, conforme o princípio pacta sunt servanda. 3.
No caso, há expressa autorização do autor para a solicitação de portabilidade junto à autarquia federal, autenticada da mesma forma que a utilizada para a contração do empréstimo e abertura da conta, operações que o autor confessa ter realizado. 4.
Recurso de apelação conhecido e não provido. -
16/08/2024 17:43
Conhecido o recurso de JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO - CPF: *63.***.*52-34 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714794-56.2023.8.07.0018
Maria Clara Ferreira Santana
Governo do Distrito Federal
Advogado: Dimas Donisete Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 22:47
Processo nº 0714667-28.2021.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Rafael Dias
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 16:11
Processo nº 0714967-10.2018.8.07.0001
Caputo, Bastos e Serra Advogados
Atrium Empreendimentos Imobiliarios S.A.
Advogado: Felipe Alvarenga Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2018 14:55
Processo nº 0714875-32.2023.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco Osmar de Holanda Silva
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:07
Processo nº 0715071-08.2023.8.07.0007
Daniel dos Santos Barroso
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:46