TJDFT - 0714995-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:08
Outras decisões
-
13/12/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:45
Outras decisões
-
26/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714995-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à Decisão proferida no Id 150814227, foi realizada prova pericial, tendo o Laudo sido encartado no Id 197193679 e complementado nos Ids 204200798 e 207785595.
Instadas, a parte ré externou sua irresignação para com o Laudo Pericial (Id 209694602), enquanto a parte autora expressou sua anuência a ele (Id 208535388).
Em que pese a discordância apresentada pela ré em relação à conclusão obtida pelo Laudo Pericial e sua complementação, tem-se que suas razões não se revelam suficientes a respaldar a elaboração de nova perícia, haja vista que da avaliação contábil perpetrada pelo expert nomeado pelo Juízo, retratada nos Laudos por ele colacionados ao processo, não emerge que tenha agido com a falta de diligência necessária a avaliar todos os documentos apresentados pela demandada.
Gize-se que o fato de a conclusão obtida pelo i.
Perito seguir na via transversa daquela aduzida pela parte ré em sua peça de defesa, não conduz à conclusão de que a perícia seja inválida.
Perfilhando este mesmo entendimento, colaciona-se a seguir aresto da jurisprudência promanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, segundo a qual: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LAUDO PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
REALIZAÇÃO DENOVAPERÍCIA.
DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE.
DECISÃO MANTIDA.
I.
A realização de nova perícia está adstrita à precariedade técnica do laudo pericial e não se justifica ante o simples inconformismo da parte quanto às conclusões do experto, consoante a inteligência do artigo 480 do Código de Processo Civil.
II.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT - 0706032-13.2020.8.07.0000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2020, Publicado no DJE : 04/12/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalvam-se os grifos.
Assim, considerando-se que as ponderações feitas pela parte ré foram devidamente apreciadas pelo Perito e, na sua essência, não desconstituem a percepção de que as informações prestadas pelo Perito se revelam completas e esclarecedoras, HOMOLOGO o Laudo de Id 197193679 e complementado nos Ids 204200798 e 207785595.
Promovam-se as diligências necessárias para adimplemento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 7.790,00 (sete mil setecentos e noventa reais) (Id 158282836), cujo valor se encontra depositado nos Ids 161313270, 166367662 e 175794881, e que deverá ser transferido com observância dos dados informados no Id 197623197.
Considerando-se que já produzida a prova condizente com a demanda em apreço, tem-se por desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Declaro encerrada a fase de instrução processual.
Cumprida a determinação acima, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:29:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:19
Outras decisões
-
03/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714995-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 207785595 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:14:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:51
Outras decisões
-
05/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714995-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 204200798.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:23:40.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:07
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:34
Outras decisões
-
25/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Outras decisões
-
23/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:13
Juntada de Petição de laudo
-
19/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:23
Outras decisões
-
15/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:02
Outras decisões
-
28/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714995-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 184820697 e concedo o prazo de 20 dias para conclusão dos trabalhos periciais.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:02:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:10
Outras decisões
-
29/01/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:19
Outras decisões
-
30/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:07
Outras decisões
-
30/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:22
Outras decisões
-
27/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:26
Outras decisões
-
09/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:12
Outras decisões
-
20/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:41
Outras decisões
-
24/08/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:00
Outras decisões
-
14/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:37
Outras decisões
-
10/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:52
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:25
Outras decisões
-
24/02/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:32
Outras decisões
-
08/12/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:29
Outras decisões
-
30/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 13:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CASA AMSTERDAM CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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