TJDFT - 0707850-41.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LEILA SILVIA DE OLIVEIRA LOPES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CELIO HONORIO LOPES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 13:04
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
08/02/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2025 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707850-41.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO GABRIEL SOBRINHO EXECUTADO: CELIO HONORIO LOPES, LEILA SILVIA DE OLIVEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 206595800, suspendo o curso do processo até 20/01/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 01/2025 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LEILA SILVIA DE OLIVEIRA LOPES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CELIO HONORIO LOPES em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707850-41.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO GABRIEL SOBRINHO EXECUTADO: CELIO HONORIO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 167851807), defiro o pedido de ID. 191967371.
Inclua-se LEILA SILVA DE OLIVEIRA, CPF *61.***.*41-68, no polo passivo da demanda.
Citem-se os executados no endereço indicado no ID 191967371.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 10:21
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:21
Outras decisões
-
08/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:06
Outras decisões
-
08/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:09
Deferido o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:10
Outras decisões
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30/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:25
Outras decisões
-
06/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707850-41.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO GABRIEL SOBRINHO EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO GABRIEL SOBRINHO , ------- EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA. intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( x ) atender a determinação de ID 171112569, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( ) outros: *datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707850-41.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO GABRIEL SOBRINHO EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF noticiou no ID 165138766 a transferência do valor de R$ 52.632,98 para conta judicial vinculada ao feito, diante da arrematação do imóvel gerador do débito condominial executado nestes autos.
Assim, diante da certidão expedida no ID 169349835, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 52.632,98, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID 21752014.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, fica a parte autora para anexar aos autos a planilha atualizada do débito, com a dedução do valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias, para análise quanto à inclusão do arrematante no polo passivo da ação.
Feito, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2023 14:08
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:08
Deferido em parte o pedido de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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12/08/2023 15:31
Outras decisões
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707850-41.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO GABRIEL SOBRINHO EXECUTADO: JDC ENGENHARIA LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, considerando o teor da comunicação de ID. 16513876, intimo a parte exequente para manifestar-se nos autos, em 5 dias.
Certifico que, até a presente data, os valores mencionados no ofício ainda não estão a disposição deste juízo em conta judicial do BRB. *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:36
Outras decisões
-
29/06/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:39
Publicado Termo em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:29
Expedição de Termo.
-
18/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
30/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2023 15:41
Outras decisões
-
17/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 14:20
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 10:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:41
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 01:57
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 16:32
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 15:36
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
24/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/11/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:51
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 14:18
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 19:58
Recebidos os autos
-
26/10/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:09
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 02/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:41
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:30
Publicado Termo em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 23:14
Expedição de Termo.
-
19/08/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:43
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 14:49
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 01:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 03:19
Publicado Edital em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:45
Expedição de Ofício.
-
21/02/2020 17:28
Expedição de Edital.
-
14/02/2020 19:18
Recebidos os autos
-
14/02/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:27
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:28
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:12
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:18
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 21:41
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 19:04
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 08/10/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:12
Publicado Edital em 20/08/2019.
-
19/08/2019 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 08:09
Expedição de Edital.
-
15/08/2019 08:09
Juntada de edital
-
14/08/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 04:38
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 07:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 07:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 09:18
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2018 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 07:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 22:47
Recebidos os autos
-
27/08/2018 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
24/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 13:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
24/08/2018 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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