TJDFT - 0715089-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
27/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715089-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMI MARTINS FERREIRA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar objetivamente acerca dos anexos que acompanham a petição ID 192145057.
Intime-se a parte ré para se manifestar objetivamente acerca dos anexos que acompanham as petições ID 192181380 e ID 192181392.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 11:36:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715089-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMI MARTINS FERREIRA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 18:09:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715089-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMI MARTINS FERREIRA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMPW QD. 05 -CONJUNTO 06- CHACARA 29 - COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ-TAGUATINGA-DF DESPACHO Observe a parte requerida que a procuração ID 173155505 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação de revelia.
Depreende-se da procuração de ID 173155505 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de novembro de 2023 17:29:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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