TJDFT - 0714886-22.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:11
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:10
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO REIS DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
FALECIMENTO DO RÉU.
LEGITIMIDADE.
NULIDADE.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Com falecimento da parte, faz-se necessária a suspensão do processo a fim de seja determinada a habilitação dos herdeiros aos autos, sendo vedada a prática de atos não urgentes no período da suspensão (arts 313 e 314 do CPC). 2.
A suspensão decorrente do falecimento da parte possui efeitos ex tunc, deste modo, independente da data em que foi informado nos autos o falecimento da parte, considera-se o feito suspenso a partir da data do falecimento.
Precedentes. 3.
A sentença proferida após o falecimento do segundo réu e antes da habilitação dos herdeiros aos autos é nula e deve ser desconstituída. 4.
Apelação conhecida e provida para anular a sentença. -
01/03/2024 21:34
Conhecido o recurso de JOSE MACHADO FILHO - CPF: *66.***.*04-72 (APELANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
11/01/2024 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/11/2023 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
12/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
12/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/10/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO DISTRITO FED em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE MACHADO FILHO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO REIS DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de GILVAN GOMES RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:27
Juntada de Informações prestadas
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24/07/2023 13:52
Juntada de mandado
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24/07/2023 13:47
Juntada de Ofício
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24/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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10/07/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:25
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/07/2023 17:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/06/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/06/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/06/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/06/2023 10:15
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/06/2023 15:28
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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