TJDFT - 0714784-19.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA DINIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:55
Conhecido o recurso de MARIA ELIZA DINIZ - CPF: *38.***.*91-53 (EMBARGANTE) e provido
-
17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
01/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
17/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA DINIZ em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
14/03/2024 16:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/03/2024 16:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC PREENCHIDOS.
CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO PROVADA.
COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA.
COTITULARIDADE DA CONTA CORRENTE.
SENTENÇA ALTERADA. 1.
A ação monitória tem como propósito exigir, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou de bem, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 700 do CPC. 2.
Por se tratar de procedimento especial de cobrança, a constituição do débito pode ser provada por qualquer meio que convença o magistrado acerca do vínculo entre o crédito pleiteado e os documentos apresentados, não se exigindo requisitos taxativos para a sua caracterização. 3.
A comprovação da disponibilização do crédito na conta da consumidora não é requisito imprescindível para constituição da monitória, mormente, quando é possível se comprovar o débito pelas demais provas acostadas aos autos, conforme inteligência do art. 700, §2º, do CPC. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
19/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:41
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
28/11/2023 13:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:27
Processo Reativado
-
21/11/2022 17:25
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:16
Transitado em Julgado em 19/11/2022
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA DINIZ em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA ELIZA DINIZ em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:13
Conhecido o recurso de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
-
18/10/2022 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/07/2022 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:49
Processo Reativado
-
09/05/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
09/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/05/2022 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/05/2022 12:25
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
02/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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