TJDFT - 0715091-38.2019.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA PITOMBO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de VITOR FERRAZ DE OLIVEIRA PITOMBO em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
INCIDÊNCIA DO CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
AUSÊNCIA.
PEDIDO AUTORAL INDEFERIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os autores trafegavam em motocicleta quando foram abarroados por ônibus, o qual alegam pertencer à empresa ré.
Conforme o art. 17 do CDC, são consumidores por equiparação, de modo que incidem no caso as normas protetivas da legislação consumerista, notadamente as que versam sobre responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente de culpa, responsabilidade esta que só pode ser afastada nas hipóteses de excludentes de ilicitude previstas no art. 14, §3º, do CDC. 2.
Em que pese a incidência do CDC à hipótese dos autos, a inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, tampouco omite a análise das provas coligidas, devendo o Juiz ponderar a alegação das partes, mesmo as hipossuficientes, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6°, inciso VIII, do CDC). 3.
A empresa ré colacionou relatório do sistema de bilhetagem eletrônica que identificou os três coletivos que percorriam essa rota na data e na hora dos fatos.
Por meio do rastreamento de GPS, demonstrou que todos os três ônibus da linha, no momento do fato, estavam a quilômetros de distância do local do sinistro. 4.
Ainda que se reconheça a inversão do ônus da prova, mister anuir à conclusão do julgador original, o qual declarou que a requerida logrou demonstrar fato impeditivo ao direito alegado pelos autores, conforme a própria narrativa destes. 5.
Apelação conhecida e desprovida. -
22/02/2024 19:55
Conhecido o recurso de DIEGO OLIVEIRA PITOMBO - CPF: *25.***.*54-99 (APELANTE) e VITOR FERRAZ DE OLIVEIRA PITOMBO - CPF: *21.***.*95-18 (APELANTE) e não-provido
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714981-05.2020.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Afonso Neto Lopes Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:55
Processo nº 0714795-16.2019.8.07.0007
Clelia Maria Rosin de Castro
Divimar Pereira Marques
Advogado: Jose Alfredo do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 07:54
Processo nº 0714764-43.2021.8.07.0001
Juvencio Cavalcante Braga
Pedro Pullen Parente
Advogado: Edgard Prado Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 18:26
Processo nº 0715065-24.2020.8.07.0001
Mariana Amaral Zaranza
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Diego Armando Nunes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 11:34
Processo nº 0714953-03.2021.8.07.0007
Banco Pan S.A
Mugo Consultoria Financeira Eireli
Advogado: Ricardo Habib Campbell
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 16:20