TJDFT - 0714837-49.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 23:35
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GSAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IRANI AMARAL BORTONE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ANULAÇÃO DE CONTRATO.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
SAF – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA.
PIRÂMIDE FINANCEIRA.
ESQUEMA PONZI.
OBJETO ILÍCITO DO CONTRATO.
ANULAÇÃO.
RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.
LUCROS CESSANTES.
NÃO CABIMENTO.
DANOS MORAIS, INOCORRÊNCIA.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS RÉUS.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não há como se reconhecer a validade de contrato de investimento transvestido de contrato de Sociedade em Conta de Participação, no qual se demonstra a tipificação de prática ilícita popularmente conhecida como pirâmide financeira ou esquema Ponzi. 2.
A declaração de nulidade do contrato firmado entre as partes acarreta o retorno delas ao status quo ante, ou seja, ao estado em que estavam antes do contrato ser firmado, devendo ser devolvido o aporte financeiro realizado pelos contratantes. 3. É juridicamente inviável a pretensão de receber os lucros previstos em contrato declarado nulo.
Uma vez declaradas nulas, as cláusulas deixam de existir no mundo jurídico e não produzem qualquer efeito, desde o momento da pactuação do vínculo. 4.
A despeito da pactuação de termo declarado nulo, é importante lembrar que a Sentença implicará na devolução corrigida de todos os valores investidos, afastando o prejuízo financeiro do investidor.
Nesse cenário, a pretensão de condenação dos réus ao pagamento de danos morais implica em uma alegação meramente genérica de danos à personalidade do recorrente, pois não houve qualquer relato de situação vexatória suportada pela recorrida. 5.
Nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, tem-se caracterizada a sucumbência recíproca, a qual enseja a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes. 6.
Segundo Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos (REsp 1.255.315/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2011). 7.
Recurso conhecido e não provido. -
28/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:42
Conhecido o recurso de IRANI AMARAL BORTONE - CPF: *21.***.*35-04 (APELANTE) e não-provido
-
27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0714837-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IRANI AMARAL BORTONE APELADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A, JOSE CARLOS DOS SANTOS D E S P A C H O Intime-se o patrono dos réus, Dr.
Tácio Augusto Sobrinho Mendonça, pela derradeira vez para cumprimento do Despacho de ID 60333741, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da conduta do advogado.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
11/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/06/2024 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715095-25.2021.8.07.0001
Marcelo Alves de Brito
Fr Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Pablo Alves Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 17:00
Processo nº 0714697-15.2020.8.07.0001
Alexandre Sena Borba
G44 Brasil Scp
Advogado: Aline Perna Santos Maron
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 09:49
Processo nº 0715081-12.2019.8.07.0001
Gustavo Schneider Chagas
Benitez Jose da Silva
Advogado: Luiz Philipe Pereira Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 14:58
Processo nº 0714807-19.2017.8.07.0001
Comunicato Organizacao de Eventos LTDA -...
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Advogado: Pedro Henrique Andrade Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 12:42
Processo nº 0714911-74.2018.8.07.0001
Leandro Silva de Santana
Mauricio Camargo Alves
Advogado: Charles Christian Alves Bicca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 13:38