TJDFT - 0715176-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
28/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715176-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL DOS REIS BORGES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 184349008 (p. 18 e 19).
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora.
Para tanto, intime-se a requerente para informar seus dados bancários.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
23/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:51
Outras decisões
-
20/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 07:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
09/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/11/2022 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:19
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:53
Recebidos os autos
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30/09/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 16:55
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:55
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/09/2022 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/09/2022 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/09/2022 17:49
Recebidos os autos
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26/09/2022 17:49
Declarada incompetência
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26/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/09/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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