TJDFT - 0715212-55.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Edital em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:37
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
23/02/2025 21:00
Deferido o pedido de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO - CPF: *08.***.*01-99 (EXECUTADO).
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19/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:45
Outras decisões
-
24/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:39
Outras decisões
-
04/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/06/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido do terceiro interessado de id. 194231640, haja vista a iminente extinção do feito pelo pagamento e a ausência de crédito em favor da parte executada que justifique a medida pleiteada.
Ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:55
Outras decisões
-
23/04/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de impugnação aos cálculos da Contadoria (id. 189307305) apresentados pela parte exequente no id. 190289788 em que alega, em síntese, que: i) a Contadoria considerou erroneamente, como montante inicial do débito, a quantia de R$ 10.562,50, mas o valor a ser considerado é o apresentando na planilha de id. 34675146 - R$ 11.871,57; ii) não foram incluídos, nos cálculos, os valores de R$ 413,40 e R$ 27,60, referentes aos emolumentos cartórios para efetivação da penhora; iii) o débito remanescente alcança o montante de R$ 8.071,42.
A executada, por sua vez, apresentou o comprovante de pagamento dos valores apontados pela Contadoria (id. 190383883 - R$ 5.574,50), requereu o afastamento das despesas extrajudiciais e a extinção do feito pelo pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Não assiste razão ao exequente quanto à alegação de que o montante utilizado pela Contadoria está incorreto, pois foi utilizado o valor apontado pelo próprio exequente na planilha de id. 34675146, quando do recebimento do presente cumprimento de sentença.
Observe-se que o referido valor foi devidamente atualizado desde novembro/2018, data indicada pelo exequente para início dos cálculos, e acrescido de juros mensais e correção monetária, conforme detalhamento de id. 189307305, pág. 4.
Ademais, nos cálculos foram incluídos todos os encargos processuais e contratuais previstos, não havendo objeção, ressalvado o valor decorrente dos encargos extrajudiciais, notadamente os emolumentos cartorários, que foram objeto de impugnação pelo exequente.
Em relação à inclusão das despesas extrajudiciais, assiste razão ao exequente.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória do acordo de id. 19358526, o qual previu expressamente, na cláusula 5ª, a responsabilidade da executada pela despesas extrajudiciais. À vista disso, as despesas constantes dos ids. 98188052 - R$ 413,40 e 99035809 - R$ 27,60 deverão, igualmente, ser incluídas nos cálculos apresentados.
ANTE O EXPOSTO, homologo parcialmente os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 189307305 para fixar como remanescente a quantia de R$ 5.574,50, acrescida dos emolumentos cartorários adiantados pelo exequente (R$ 413,40 e R$ 27,60, devidamente atualizados), totalizando o valor de R$ 6.095,25, atualizado até março de 2024.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do saldo remanescente do débito (R$ 520,75), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Liberem-se de imediato, em favor do exequente, os valores depositados em Juízo, observada a conta indicada no id. 190289788.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/03/2024 08:46
Outras decisões
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela contadoria, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 10:59:24.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
12/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 23:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:09
Outras decisões
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715212-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOLZANI MARTINS COELHO EXECUTADO: MARGARIDA DOS SANTOS COELHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes sobre os cálculos anexados retro pela contadoria, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 às 16:49:03 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
20/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:24
Outras decisões
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 15:32
Expedição de Termo.
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25/01/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 08:36
Outras decisões
-
22/01/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/03/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSEVELT COSTA OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 12:19
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 13/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:07
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 20:01
Desentranhamento
-
14/06/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2021 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
19/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 14:19
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 14:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 14:57
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2019 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2019 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2019 05:35
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 10:35
Recebidos os autos
-
06/05/2019 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2019 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2019 19:07
Recebidos os autos
-
15/04/2019 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
05/04/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 17:15
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2018 17:15
Transitado em Julgado em 10/08/2018
-
10/08/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 07:02
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:02
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 03:49
Publicado Sentença em 19/07/2018.
-
18/07/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 15:12
Recebidos os autos
-
06/07/2018 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 12:23
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 12:22
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS COELHO em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 12:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 04:15
Publicado Despacho em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 09:17
Recebidos os autos
-
11/05/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2018.
-
16/04/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:00
Recebidos os autos
-
12/04/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 09:09
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 22/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 02:08
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
14/03/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 13:07
Recebidos os autos
-
09/03/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2018 14:11
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2017 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:55
Juntada de mandado
-
01/12/2017 14:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 14:53
Juntada de mandado
-
06/11/2017 13:39
Recebidos os autos
-
06/11/2017 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2017 14:31
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 03:12
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 11/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 12:21
Recebidos os autos
-
28/09/2017 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2017 18:30
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 05:41
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 20/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2017 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2017 18:22
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2017 02:42
Decorrido prazo de DOLZANI MARTINS COELHO em 04/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2017.
-
11/07/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 23:59
Recebidos os autos
-
07/07/2017 23:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2017 15:47
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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