TJDFT - 0715145-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715145-80.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, FOC SERVICOS GERAIS LTDA, GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME, Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ROSANGELA REIS PRADO DESPACHO Antes de se proceder à análise da petição de ID 245672062, INTIMEM-SE os autores para comprovarem as informações prestadas no documento em referência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de ID 247342024, este será apreciado oportunamente, após o credor cumprir a determinação acima.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/08/2025 21:13
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2025 04:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FOC SERVICOS GERAIS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715145-80.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, FOC SERVICOS GERAIS LTDA, GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME, Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ROSANGELA REIS PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias úteis, conforme requerido pela parte exequente no ID 239901095.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:16
Deferido o pedido de FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715145-80.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, FOC SERVICOS GERAIS LTDA, GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME, Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ROSANGELA REIS PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 221116239, determinando a expedição de ofício ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA para que informe todas as atividades rurais registradas e desempenhadas por ROSANGELA REIS PRADO - CPF: *05.***.*47-15, sobretudo: a.
Se mantém produção de semoventes ou trânsito de animais (quantidade, número de nascimento e data, e declaração de vacinação de animais); b.
Se mantém propriedade rural em produção; c.
Data dos últimos registros; d.
Outras informações relevantes que evidenciem eventual produção rural.
Confiro caráter sigiloso à presente decisão a fim de garantir sua eficácia, dados os indícios de que a executada esteja atuando para frustrar a presente execução, a exemplo da fraude à execução reconhecida nos autos n. 0729035-86.2023.8.07.0001.
Fica a publicidade de seu conteúdo autorizada com a juntada da resposta ao ofício.
Neste momento, promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação aos exequentes e seus advogados.
Informações necessárias à expedição do ofício no ID 215603171.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:36
em cooperação judiciária
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18/12/2024 18:36
Deferido o pedido de FOC SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE), FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-65 (EXEQUENTE), GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE), QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL L
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17/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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18/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:10
Deferido o pedido de FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FOC SERVICOS GERAIS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715145-80.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, FOC SERVICOS GERAIS LTDA, GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME, Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ROSANGELA REIS PRADO DESPACHO Por meio da petição de ID 210294176, os exequentes formularam requerimento de penhora de cotas sociais pertencente à executada, em relação à sociedade empresária DONNA CONFECÇÕES LTDA – CNPJ: 34.***.***/0001-46. É o relatório.
DECIDO.
Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, entendo que é ineficaz a penhora de quotas sociais, por resumir-se em uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, onde sequer há movimentação de recursos.
Além do mais, por não ser possível saber a situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido o autor poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
Explico: A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas.
Caso as dívidas da pessoa jurídica sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, quem haveria de comprar tais cotas? Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, assim como será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por oficial de justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Trata-se de necessária perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sem essa comprovação não será viável o deferimento de tal penhora.
Por outro lado, nos termos do art. 1.026 do Código Civil, o credor particular do sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Veja que a lei civil estabelece duas opções ao credor: a penhora da cota-parte dos lucros, de titularidade do sócio-executado, ou a liquidação das cotas sociais desse sócio.
Caso os credores pretendam a penhora dos lucros, deverão juntar aos autos o último balanço da sociedade registrado perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados e a respectiva divisão entre os sócios, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo, a permitir a ordem de penhora sobre a distribuição futura dos dividendos.
No que se refere à liquidação das cotas do sócio-executado, o parágrafo único do art. 1.026 do Código Civil estabelece que, se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado por balanço especial, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Dessa forma, a consequência processual de alcance mais efetivo para o exequente seria a liquidação das cotas, fato que fugiria à competência deste Juízo, uma vez que aqui não é o foro competente para processar e julgar dissolução/liquidação de sociedade empresarial.
Dessa forma, caso os exequentes optem pela liquidação das cotas sociais, este Juízo poderá expedir uma certidão de crédito, nos moldes daquela prevista no art. 828 do CPC, a fim de que os credores promovam a respectiva ação de liquidação das cotas do sócio-executado, certidão em que se inscreverá: “para fins de liquidação de cota contra sócio executado”.
No entanto, os exequentes deverão promover essa nova demanda judicial perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, foro competente para processa-la, nos termos da Resolução 23/2010 deste Egrégio TJDFT: "RESOLUÇÃO 23 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a ampliação de competência e sobre a mudança de denominação da Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
O TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais e em vista do deliberado na Sessão do dia 16 de novembro de 2010, referente ao PA 18.181/2010, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, bem como modificar sua denominação.
Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I insolvência civil; II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais.
Nesse caso, o presente cumprimento de sentença será suspenso até a resolução da liquidação e eventual recebimento dos haveres devidos ao sócio-executado, sem prejuízo da continuidade deste feito, caso indicados outros bens à penhora.
Ante o exposto, INTIMO os exequentes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Se insistem no pedido de penhora das cotas sociais, devendo, nesse caso, atenderem integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada e ao valor das cotas sociais; b) Se pretendem a penhora da cota-parte dos lucros do sócio-executado, apresentando o último balanço registrado na Junta Comercial do DF; c) Se pretendem a liquidação das cotas sociais do executado, ocasião em que deverão juntar planilha atualizada de seu crédito para fins de expedição da certidão de crédito a instruir a demanda perante o Juízo competente.
Alternativamente, no mesmo prazo, indiquem o exequente outros bens passíveis de penhora ou requeiram o que entenderem de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/09/2024 21:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FOC SERVICOS GERAIS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715145-80.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, FOC SERVICOS GERAIS LTDA, GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME, Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ROSANGELA REIS PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 208543331, DEFIRO dilação do prazo à Exequente para que dê prosseguimento ao feito, em mais 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2024 20:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:56
Outras decisões
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23/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715145-80.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, FOC SERVICOS GERAIS LTDA, GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME, Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME EXECUTADO: ROSANGELA REIS PRADO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a resposta ao Ofício no ID 207122501 e sobre a resposta infrutífera à pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada (documento anexo), bem como para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA em 15/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:39
Deferido o pedido de FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de FOC SERVICOS GERAIS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 23:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de WELTON RODRIGUES DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/11/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de FOC SERVICOS GERAIS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:52
Deferido o pedido de FOC SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
11/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:08
Deferido o pedido de FOC SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de FOCO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de QUALIFOCO BOMBEIRO CIVIL LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de QUALIFOCO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Q L F TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de QUALIDADE SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:07
Deferido o pedido de FOC SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:34
Deferido o pedido de FOC SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:32
Deferido o pedido de FOC SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSANGELA REIS PRADO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2023 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/04/2023 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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