TJDFT - 0715427-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MEURY AURYA PEREIRA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
De partida, esclareço que a conciliação ID n. 187790274 restou infrutífera.
No mais, registro contestação BRB, ID n. 187773591 e contestação Cartão BRB, ID n. 188218650.
Portanto, tendo em vista o disposto no Art. 104- B, do Código de Defesa do Consumidor, DECLARO INSTAURADO o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Para tanto, na resposta, deverão todos os requeridos juntar aos autos: a) cópia de todos os contratos firmados com a parte autora b) demonstrativos da dívida pendente, informando o valor, número de parcelas e datas de vencimentos.
Promovo a citação e intimação dos credores pelo sistema, pois são entidades parceiras cadastradas no sistema PJE, para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, nos termos do § 2º do dispositivo legal retromencionado.
Atribuo força de mandado/AR à presente Decisão.
Vindo aos autos as respostas dos requeridos, considere-se o autor, desde já, intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.
Por fim, assinalo que, conforme disposição legal, o plano judicial compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo: a) o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço b) preverá a liquidação total da dívida em no máximo 5 anos c) primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial i. -
29/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:03
Outras decisões
-
22/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715427-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MEURY AURYA PEREIRA LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ID nºs 171022614 e 188218650, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 15 de março de 2024 10:35:13.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
15/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/02/2024 15:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 20:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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