TJDFT - 0736871-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:31
Indeferido o pedido de SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA - CPF: *93.***.*88-87 (EXECUTADO)
-
22/04/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:18
Expedição de Petição.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:10
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/05/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 20:40
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (INTERESSADO).
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14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736871-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA DECISÃO Em petição de id. 140688234, o credor fiduciário pugna pela reconsideração da decisão de id. 126156943, a fim de que seja determinado o levantamento das restrições impostas por este Juízo, que recaíram perante o veículo de Placa PAL2421, objeto de contrato de alienação fiduciária firmado entre o Requerente e a Executada.
Afirma, para tanto, que a propriedade do aludido bem consolidou-se em favor do Requerente após o manejo de ação de busca e apreensão do veículo (mandado de busca e apreensão de id. 126053745). É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, certo é que o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, noticiado nos autos que a propriedade plena do bem consolidou-se nas mãos do credor fiduciário, não é razoável que perdurem restrições apostas por este Juízo perante o veículo de Placa PAL2421 (id. 122045774 e 122590506), razão pela qual DEFIRO o pedido de id. 140688234.
Segue, em anexo, o levantamento da restrição via RENAJUD.
Todavia, considerando a manifestação apresentada pelo exequente em id. 154518177 e em substituição à medida judicial anterior de aposição de restrições perante o bem, a título de dar efetividade às decisões judiciais, DETERMINO, desde já, a penhora sobre eventual crédito que porventura caiba à ora executada junto ao credor fiduciário a título de devolução de quantias ao último revertidas em decorrência do financiamento.
Fica, assim, o credor fiduciário BANCO GM S.A. intimado a depositar, em Juízo, eventual quantia pendente de devolução ao devedor fiduciante SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA(*93.***.*88-87), a título de contrato de alienação fiduciária ou, se o caso, a informar sua impossibilidade, tudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Credor fiduciário já cadastrado como terceiro interessado no presente feito.
Intime-se-o da presente decisão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:24
Outras decisões
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
28/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:10
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 12:41
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/03/2022 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SORAYA CARVALHO PEREIRA ROCHA em 24/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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