TJDFT - 0715329-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 22:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 14/04/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 06/02/2025 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:20
Outras decisões
-
26/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:32
Expedição de Termo.
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30/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:40
Outras decisões
-
24/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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23/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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23/06/2024 21:35
Outras decisões
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21/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:07
Juntada de Ofício
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18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:54
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:54
Outras decisões
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05/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 192252707.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 15:53:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:48
Outras decisões
-
17/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 949,74, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:26
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:02
Outras decisões
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19/02/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:47
Outras decisões
-
17/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 09:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
03/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/08/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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