TJDFT - 0715373-94.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/09/2025 04:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0715373-94.2019.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANO DANTAS DE SOUSA, MARIA EMILIA ALVES DA COSTA APELADO: MARIA EMILIA ALVES DA COSTA, LUCIANO DANTAS DE SOUSA, LUCIANO PRATES LUPI OBINO D E S P A C H O Exclua-se o advogado do Apelante LUCIANO DANTES DE SOUSA, conforme requerido na petição de ID 75294384.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o Apelante para regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
26/08/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA ALVES DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0715373-94.2019.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANO DANTAS DE SOUSA, MARIA EMILIA ALVES DA COSTA APELADO: MARIA EMILIA ALVES DA COSTA, LUCIANO DANTAS DE SOUSA, LUCIANO PRATES LUPI OBINO D E S P A C H O Intimem-se os Apelantes para se manifestarem quanto à petição de ID 64050412 e documento de ID 64050417.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
04/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0715373-94.2019.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANO DANTAS DE SOUSA, MARIA EMILIA ALVES DA COSTA APELADO: MARIA EMILIA ALVES DA COSTA, LUCIANO DANTAS DE SOUSA, LUCIANO PRATES LUPI OBINO D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por LUCIANO DANTAS DE SOUSA contra a sentença que, na “AÇÃO DECLATÓRIA DE USUCAPIÃO URBANA” proposta em desfavor de MARIA EMILIA ALVES DA COSTA, LUCIANO DANTAS DE SOUSA e LUCIANO PRATES LUPI OBINO, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O Apelante não recolheu o preparo sob o fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e os honorários de sucumbência sem comprometimento de sua subsistência.
Requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido. É certo que, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Todavia, em se cuidando de pedido formulado na fase recursal após o pagamento das custas iniciais, é preciso que fique demonstrado que, posteriormente ao ajuizamento da ação, algum evento ou circunstância específica afetou a capacidade financeira do requerente.
Na presente hipótese, o Apelante pagou as custas iniciais e não alega no recurso qualquer alteração em sua situação econômico-financeira.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao Apelante o prazo de 5 dias para promover o recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 26 de março de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
26/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/03/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/03/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA ALVES DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO PRATES LUPI OBINO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0715373-94.2019.8.07.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANO DANTAS DE SOUSA, MARIA EMILIA ALVES DA COSTA APELADO: MARIA EMILIA ALVES DA COSTA, LUCIANO DANTAS DE SOUSA, LUCIANO PRATES LUPI OBINO D E S P A C H O Intime-se as partes para que se manifestem acerca dos documentos e alegações deduzidas nas contrarrazões, consoante requerido pela Procuradoria de Justiça na manifestação de ID 55846067.
Praz de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
27/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
07/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715439-87.2023.8.07.0016
Angelica Queiroz Silva
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 13:39
Processo nº 0715440-09.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 15:23
Processo nº 0715424-54.2023.8.07.0005
Jose Gilson de Aguiar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 09:58
Processo nº 0715412-07.2023.8.07.0016
Ricardo Lopes da Luz Korb
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Maria de Fatima Gabrielle de Sousa Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:55
Processo nº 0715098-37.2022.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Karina Keylla Rocha dos Santos Marcelino
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 16:48