TJDFT - 0715180-79.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
15/09/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:56
Indeferido o pedido de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - CPF: *64.***.*39-68 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:06
Indeferido o pedido de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - CPF: *64.***.*39-68 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0715180-79.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA e outros Requerido: DOMINIO ENGENHARIA S/A e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:35:21.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
23/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:48
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-23 (EXECUTADO).
-
24/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:09
Outras decisões
-
12/02/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:38
Deferido o pedido de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - CPF: *64.***.*39-68 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE REPRESENTANTE LEGAL: NOBREGA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposta por NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA e outros em desfavor de VINÍCIUS SILVESTRE, MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE e JANILTO LIMA COSTA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:54:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE REPRESENTANTE LEGAL: NOBREGA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA e AOTUIDES MOTA DE RESENDE em desfavor de DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME.
Os Executados foram intimados para informar acerca da existência de outros bens passíveis de penhora.
O Primeiro Devedor informou não possui outros bens livres e desembaraçados suficientes para garantir o crédito remanescente.
O Segundo Devedor deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Nesse contexto, fica o Exequente intimado para indicar bens dos Devedores passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:07:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE REPRESENTANTE LEGAL: NOBREGA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o executado intimado a se manifestar nos termos da petição id. 210085054.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 19:15:08.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
05/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE em desfavor de DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 129262422, restou deferida a penhora do imóvel denominado Lote 29, da Rua Umari, Loteamento Morada de Deus, Brasília-DF matrícula 104.313, do 2º Ofício de Registro de Imóveis (id. 128568958), de propriedade de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a qual deu autorização para a penhora do bem (id 107653635).
Através da decisão de id. 175110825, foi deferida a realização de leilão eletrônico do imóvel objeto de constrição.
Por meio da documentação de id. 187694591, o leiloeiro designado informou a arrematação do imóvel em questão.
Assinado o auto de arrematação (id. 192266938), as partes deixaram transcorrer in albis o prazo previsto no artigo 903, §2º do CPC.
Nos termos da decisão de id. 195337694, bem como do artigo 903, § 3º, do CPC, foi determinada expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em relação ao imóvel em tela.
Ato contínuo, o arrematante foi intimado a comprovar o registro da referida carta no prazo de 15 dias.
O arrematante comprovou o registro da Carta de Arrematação, id. 205963790.
Por meio da petição de id. 207869581 requer o exequente a expedição de alvará de transferência dos valores depositados nos autos.
Decido.
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, id. 187694591, da seguinte forma: a) R$ 40.320,09 (quarenta mil, trezentos e vinte reais e nove centavos), e respectivos acréscimos legais, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta bancária indicada na petição id. 207869581, de titularidade do advogado Nóbrega Costa Sociedade Individual de Advocacia - CPNJ: 27.***.***/0001-70 (CHAVE PIX); b) R$ 130.166,57 (cento e trinta mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), e respectivos acréscimos legais, em favor do autor, para a conta bancária indicada na petição id. 207869581, de titularidade de Nilson Henrique da Costa Pereira - CPF: *64.***.*39-68.
Após, intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito, decotando o valor levantado, indicando novos bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:58:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE em desfavor de DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 129262422, restou deferida a penhora do imóvel denominado Lote 29, da Rua Umari, Loteamento Morada de Deus, Brasília-DF matrícula 104.313, do 2º Ofício de Registro de Imóveis (id. 128568958), de propriedade de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a qual deu autorização para a penhora do bem (id 107653635).
Através da decisão de id. 175110825, foi deferida a realização de leilão eletrônico do imóvel objeto de constrição.
Por meio da documentação de id. 187694591, o leiloeiro designado informou a arrematação do imóvel em questão.
Assinado o auto de arrematação (id. 192266938), as partes deixaram transcorrer in albis o prazo previsto no artigo 903, §2º do CPC.
Nos termos da decisão de id. 195337694, bem como do artigo 903, § 3º, do CPC, foi determinada expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em relação ao imóvel em tela.
Ato contínuo, o arrematante foi intimado a comprovar o registro da referida carta no prazo de 15 dias.
O arrematante comprovou o registro da Carta de Arrematação, id. 205963790.
Por meio da petição de id. 207339874 requer o exequente a expedição de alvará de transferência dos valores depositados nos autos.
Decido.
Cumpre destacar que o imóvel em questão foi arrematado pelo valor de R$ 246.000,00.
Não obstante, deste valor, R$ 75.513,33, foram usados para quitar os débitos de IPTU existentes sobre o bem, nos termos das decisões de id. 195337694 e 199097902.
Desta feita, o valor nominal a ser distribuídos entre os credores é de R$ 170.486,67.
Assim, para análise do pedido de id. 207339874, fica o exequente intimado a indicar os valores nominais a serem transferidos a fim de possibilitar a expedição do alvará.
Sem prejuízo, fica o arrematante intimado a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:25:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:51
Deferido o pedido de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - CPF: *64.***.*39-68 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:31
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2. OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DESPACHO Fica o arrematante intimado a atender o disposto no ofício id. 205486122.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:15:17.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA e AOTUIDES MOTA DE RESENDE em desfavor de DOMINIO ENGENHARIA S/A e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA – ME.
Fica o Arrematante HELADIO MACIEL DA ROSA intimado para ciência acerca do teor da petição de Id. n. 203771138 e documentos que a instruem. À Secretaria para que envie o Mandado de Id. n. 203198787.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:28:48.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:03
Deferido o pedido de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA - CPF: *92.***.*85-20 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA e AOTUIDES MOTA DE RESENDE em desfavor de DOMINIO ENGENHARIA S/A e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA – ME.
Na petição de Id. n. 202916260, o Arrematante afirma que ainda não foi possível a averbação da Carta de Arrematação, pois ainda consta bloqueio na matrícula do imóvel referente ao processo n° 0732175-70.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Brasília.
Alega que a DOMÍNIO ENGENHARIA S/A precisa registrar o imóvel em seu nome e baixar a penhora.
Ato contínuo, os Exequentes peticionaram alegando que o Arrematante descumpre a ordem judicial.
Requerem a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em conta judicial, ao argumento de que não podem ser prejudicados pela desídia do Arrematante. (Id. n. 202980373) Na peça de Id. n. 203011340, o Arrematante requer que os valores decorrentes da arrematação sejam mantidos nos autos até o efetivo registro da Carta de Arrematação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, se verifica que a Decisão de Id. n. 199097902 determinou que o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis procedesse à baixa de todos os gravames incidentes sobre o imóvel arrematado.
A referida Decisão, com força de Ofício, foi encaminhada em 11/06/2024, conforme Certidão de Id. n. 199707325.
Não consta, nos autos, comprovação de que o referido Ofício tenha sido efetivamente recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Portanto, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL proceda à baixa de todos os gravames que incidem sobre o imóvel arrematado descrito por Rua Umari, Loteamento Morada de Deus, Brasília-DF, matriculado sob o n° 104.313, tendo em vista a arrematação do bem em leilão judicial.
Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de crime de desobediência.
Endereço para cumprimento da diligência: Venâncio Shopping - SCS Quadra 08 Block B-60 Room 140C Ed Venâncio 2000 - Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70333-900. À Secretaria para que envie o mandado.
Vindo a resposta do Cartório, confirmando a baixa de todos os gravames, intime-se o Arrematante para que junte aos autos comprovante de averbação da Carta de Arrematação, no prazo de 20 dias.
Os valores decorrentes da arrematação somente serão liberados após a averbação da Carta de Arrematação, que, não se deu até o momento, em razão do bloqueio ainda pendente da matrícula no imóvel.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:19:36.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:55
Indeferido o pedido de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA - CPF: *92.***.*85-20 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA e AOTUIDES MOTA DE RESENDE em desfavor de DOMINIO ENGENHARIA S/A e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA – ME.
Na peça de Id. n. 202633476, o Exequente requer a intimação do Arrematante para que comprove que adotou as providências para transferência da titularidade do imóvel para seu nome. É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido dos Credores.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que HELADIO MACIEL DA ROSA, CPF n° *61.***.*63-04, junte aos autos comprovante de registro da Carta de Arrematação expedida por este Juízo junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 5 dias úteis.
Endereço eletrônico para cumprimento da diligência: a) Tels: (61) 3389-4704 e (61) 99125-7018, E mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no seguinte endereço: Quadra 02, Conjunto “G”, casa 10, Setor Residencial Leste, Planaltina-DF, CEP 73.350-207.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:55:13.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:31
Deferido o pedido de AOTUIDES MOTA DE RESENDE - CPF: *79.***.*71-20 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:40
Deferido o pedido de HELADIO MACIEL DA ROSA - CPF: *61.***.*63-04 (INTERESSADO).
-
05/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:49
Deferido o pedido de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA - CPF: *97.***.*02-68 (LEILOEIRO).
-
08/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:15
Deferido o pedido de HELADIO MACIEL DA ROSA - CPF: *61.***.*63-04 (INTERESSADO).
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar quanto à petição id. 188395323, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:15:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715180-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA, ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA, AOTUIDES MOTA DE RESENDE EXECUTADO: DOMINIO ENGENHARIA S/A, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data faço juntar aos autos auto de arrematação assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Aguarde-se o prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:31:40.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Outras decisões
-
26/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de venda
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:16
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:45
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:55
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:42
Deferido o pedido de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - CPF: *64.***.*39-68 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 14:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:50
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA - CPF: *92.***.*85-20 (EXEQUENTE)
-
10/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:53
Deferido o pedido de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA - CPF: *92.***.*85-20 (EXEQUENTE).
-
26/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:47
Expedição de Termo.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:55
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2022 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS SILVESTRE em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES SILVESTRE em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2022 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:40
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:06
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2021 14:38
Desentranhamento
-
09/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:01
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2021 18:11
Expedição de Alvará.
-
24/05/2021 18:11
Expedição de Alvará.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:12
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 06/04/2021 23:59:59.
-
03/04/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:19
Recebidos os autos
-
07/10/2020 21:34
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/10/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 04/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:29
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:29
Publicado Sentença em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/08/2020 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/07/2020 21:54
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/07/2020 21:51
Recebidos os autos
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:26
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:16
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 09:37
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2019 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:23
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2019 06:21
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 06:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 06:21
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 21:51
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 21:51
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:44
Recebidos os autos
-
23/08/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 22:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:15
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 07/08/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 17:15
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2019 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 22:09
Decorrido prazo de NILSON HENRIQUE DA COSTA PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMARANTE LIMOEIRO PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:55
Decorrido prazo de AOTUIDES MOTA DE RESENDE em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/06/2019 11:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 11:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2019 11:25
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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