TJDFT - 0715261-42.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:34
Indeferido o pedido de M. J. P. A. - CPF: *01.***.*05-89 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:42
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
03/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:46
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
11/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:38
Deferido o pedido de M. J. P. A. - CPF: *01.***.*05-89 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:55
Indeferido o pedido de M. J. P. A. - CPF: *01.***.*05-89 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/06/2024 13:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715261-42.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
J.
P.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JERUSA AIRES PEREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A devedora impugna o pedido de cumprimento de sentença.
Alega que a multa depende do descumprimento da ordem judicial; que a multa incida somente sobre cada conduta ilícita; que o contrato foi cancelado por inadimplemento; que a multa é excessiva.
Requer seja afastada a multa, alternativamente, pugna pela redução das astreintes.
Intimada, a parte autora refutou a impugnação, acrescentando que o plano de saúde está ativo, ao contrário do alegado pela devedora.
Decido.
A tutela antecipada com fixação de multa diária de R$ 3.000,00 por eventual descumprimento no prazo foi deferida pela decisão ao Id 124285417, proferida em 11/05/2022.
Vê-se que a multa não foi estipulada por evento.
Conforme já analisado pela decisão ao Id 178133605, assinada em 14/11/2022, a multa diária foi fixada sem limite, a medida foi confirmada pela sentença e pelo acórdão, e a devedora foi pessoalmente intimada para o cumprimento da obrigação de fazer por meio eletrônico.
A questão novamente foi apreciada pela decisão ao Id 185491132, assinada em 05/02/2024.
Na oportunidade, diante da recalcitrância da ré em cumprir a tutela deferida, foi estipulada nova multa.
Por fim, a decisão ao Id 189505341, datada de 14/03/2024, novamente apreciou o descumprimento da obrigação pela ré e limitou o pedido do cumprimento de sentença apenas à primeira multa fixada.
As decisões proferidas nos autos demonstram que a ré apresentou persistente resistência ao cumprimento da decisão judicial que antecipou a tutela.
Os argumentos ventilados se distanciam da realidade documentada no feito.
Diante do comportamento da ré, a multa é devida e não foi fixada em valor exorbitante, razão pela qual não cabe afastamento ou minoração.
Não há como prosperar a impugnação.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela devedora.
Certifique-se sobre o decurso do prazo para o pagamento espontâneo.
Após, retornem os autos conclusos para início dos atos de expropriação.
Sobradinho, DF, 26 de abril de 2024 15:26:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:05
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2024 09:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715261-42.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
J.
P.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JERUSA AIRES PEREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Nada a prover sobre o pedido da parte autora para nova intimação da operadora ré.
A decisão ao Id 189505341 já reexaminou a questão posta nos autos e deu o devido encaminhamento.
Cabe ao autor atender, com a urgência necessária, a determinação contida no penúltimo parágrafo da decisão em comento.
Certifique-se sobre o decurso do prazo para a parte ré cumprir a decisão ao Id 186765321.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 17:51:39.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
20/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715261-42.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
J.
P.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JERUSA AIRES PEREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a decisão de Id 124285417, a multa foi fixada por este juízo em R$ 3.000,00, sem limite, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Essa decisão foi confirmada pela sentença de Id 158318299 e pelo acórdão de Id 173867677.
Conforme a decisão de Id 185491132, a multa foi "majorada para R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00".
O valor foi reduzido e não majorado.
Está em processamento nestes autos o pedido de cumprimento de sentença em relação à multa relativa ao período compreendido entre 09/01/2023 a 30/01/2023 (22 dias - Id 185091684).
Ao Id 188993083, a parte credora informa que os serviços não foram restabelecidos de sorte que, além da multa de R$ 66.000,00 já fixada anteriormente, faz jus à multa de R$ 30.000,00, prevista na decisão de Id 185491132, além de R$ 18.000,00 relativos à multa referente ao período compreendido entre 31/01/2024 e 05/02/2024.
Não foi solicitado o restabelecimento dos serviços.
Para evitar tumulto, será dado continuidade ao processamento do pedido de cumprimento de sentença em relação à multa de R$ 66.000,00, tão somente.
O aditamento, por ora, não será objeto de processamento, dado que o aditamento pressupõe nova intimação para manifestação.
Registro que, em caso de recalcitrância no descumprimento da obrigação de fazer, a parte autora deverá apresentar aos autos o orçamento da quantia necessária para o custeio do tratamento em regime "home care", para que seja possível a tomada de decisão que viabilize o cumprimento efetivo da obrigação: fornecer o tratamento à parte autora.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de Id 186765321.
Sobradinho, DF, 14 de março de 2024 16:10:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/03/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:16
Outras decisões
-
11/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:41
Deferido o pedido de M. J. P. A. - CPF: *01.***.*05-89 (AUTOR).
-
09/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:44
Deferido o pedido de M. J. P. A. - CPF: *01.***.*05-89 (AUTOR).
-
31/01/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:36
Determinado o arquivamento
-
22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:29
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 23:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 00:54
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 06:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:58
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a M. J. P. A. - CPF: *01.***.*05-89 (AUTOR).
-
23/03/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:11
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
09/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:17
Outras decisões
-
03/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2023 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 03:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:03
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 07:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 15/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2022 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2022 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2022 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA JULIA PEREIRA ARAUJO em 03/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/01/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/01/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 21:22
Recebidos os autos
-
30/12/2021 21:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/12/2021 21:12
Recebidos os autos
-
30/12/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/12/2021 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2021 20:53
Recebidos os autos
-
30/12/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/12/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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