TJDFT - 0715327-14.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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22/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 23:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/12/2024 23:51
Juntada de certidão
-
20/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ULYSSES CESAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ULYSSES CESAR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ULYSSES CESAR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ULYSSES CESAR em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0715327-14.2020.8.07.0020 AGRAVANTE: ULYSSES CÉSAR AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ULYSSES CÉSAR contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
02/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:13
Juntada de Petição de agravo
-
13/09/2024 11:13
Juntada de Petição de agravo
-
02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 18:33
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/08/2024 18:33
Recurso Especial não admitido
-
27/08/2024 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 05:30
Juntada de certidão
-
16/08/2024 05:30
Juntada de certidão
-
15/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
31/07/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
INJÚRIA QUALIFICADA E DESACATO.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO.
REJEIÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (artigo 619 do Código de Processo Penal). 2.
A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3.
Não havendo qualquer omissão no julgado, ou qualquer outro vício integrativo, que desafie correção pela via dos embargos de declaração, mostra-se cogente o não provimento do recurso. 4.
Para fins de prequestionamento, basta a fundamentação exarada no acórdão recorrido, sendo desnecessário que o julgador faça expressa referência a dispositivos legais ou constitucionais. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:47
Conhecido o recurso de ULYSSES CESAR - CPF: *40.***.*48-64 (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/07/2024 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
17/06/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
12/06/2024 17:24
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:10
Conhecido o recurso de ULYSSES CESAR - CPF: *40.***.*48-64 (APELANTE) e provido em parte
-
06/06/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/05/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:00
Retirado de pauta
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2024 03:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:49
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
07/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ULYSSES CESAR em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
18/03/2024 08:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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