TJDFT - 0718201-21.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718201-21.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187595317).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 128.592,69 (cento e vinte oito mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 23:29
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718201-21.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a data em que o Precatório foi encaminhado à COORPRE, verifica-se que ainda está dentro do prazo previsto no §5º do art. 100 da Constituição Federal para pagamento.
Dessa forma, por ora, aguarde-se a informação da COORPRE quanto ao pagamento.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:09
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:48
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:51
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/09/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 22:44
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 22:44
Revogada decisão anterior datada de 08/07/2021
-
22/07/2021 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:49
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:21
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
13/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 16:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2021 17:50
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 20:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2020 18:28
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:28
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/09/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2020 11:04
Transitado em Julgado em 22/09/2020
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 21:40
Recebidos os autos
-
27/07/2020 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2020 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 09/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 19:58
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2020 19:08
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 22:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 19:10
Recebidos os autos
-
27/01/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 19:44
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2019 22:28
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:07
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 19:04
Juntada de carta
-
07/10/2019 07:18
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2019 05:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:14
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:13
Decorrido prazo de AUGUSTO APARECIDO DE ABREU DUTRA em 27/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 12:32
Expedição de Carta.
-
13/08/2019 12:32
Juntada de carta
-
06/08/2019 06:38
Publicado Intimação em 06/08/2019.
-
06/08/2019 06:28
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 20:10
Recebidos os autos
-
01/08/2019 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0723790-31.2022.8.07.0001
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