TJDFT - 0715310-41.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:41
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 21:25
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715310-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MIRANDA FERNANDES EXECUTADO: ANDREA DINIZ SILVERIO DECISÃO Requer o exequente seja a Polícia Civil do Distrito Federal oficiada para esclarecer se os créditos recebidos pelo exequente em sua conta bancária se relacionam com a penhora de salário diretamente no contracheque da devedora determinada nestes autos.
A dúvida suscitada é razoável, posto que, conforme relatado na inicial, ambas as partes são servidores da PCDF, razão por que a natureza dos créditos deve ser esclarecida pelo órgão.
Assim, expeça-se ofício à Polícia Civil do Distrito Federal solicitando que informe se a penhora determinada foi efetivamente implantada no contracheque da executada, qual foi o valo da parcela mensal averbada e quando foi realizado o primeiro crédito em favor do exequente.
Vindo a resposta do órgão, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:17
Outras decisões
-
09/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 12:47
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (EXEQUENTE) em 08/02/2024.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715310-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE MIRANDA FERNANDES EXECUTADO: ANDREA DINIZ SILVERIO CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, e considerando que até a presente data a autoridade administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal não enviou resposta ao ofício ID 169293968, fica o autor intimado a dizer, de forma objetiva e comprovada por documento/extrato bancário, se a ordem de bloqueio mensal de salário da executada está sendo depositada na conta-corrente informada no referido ofício, a fim de que este Juízo possa tomar providências eventualmente necessárias.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 11:22:19.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS (DGP) DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 07:31
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:33
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO - CPF: *84.***.*11-15 (EXECUTADO) em 02/08/2023.
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03/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:13
Outras decisões
-
24/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:28
Deferido em parte o pedido de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (EXEQUENTE)
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05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:20
Deferido o pedido de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (EXEQUENTE).
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:04
Outras decisões
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:52
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO - CPF: *84.***.*11-15 (REQUERIDO) em 08/05/2023.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:05
Outras decisões
-
30/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Deferido o pedido de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2023 15:37
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (REQUERENTE) em 22/03/2023.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 15:38
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO - CPF: *84.***.*11-15 (REQUERIDO) em 09/03/2023.
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10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:24
Deferido o pedido de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (REQUERENTE).
-
14/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2022 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2022 23:30
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (REQUERENTE) em 11/07/2022.
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11/07/2022 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:23
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (REQUERENTE) em 22/06/2022.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2022 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/06/2022 09:43
Decorrido prazo de ANDREA DINIZ SILVERIO - CPF: *84.***.*11-15 (REQUERIDO) em 31/05/2022.
-
31/05/2022 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:52
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:24
Outras decisões
-
15/03/2022 21:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2022 09:10
Decorrido prazo de DIEGO DE MIRANDA FERNANDES - CPF: *09.***.*16-43 (REQUERENTE) em 14/03/2022.
-
15/03/2022 00:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2022 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 21:30
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/02/2022 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2021 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/11/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 19:36
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2021 19:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/10/2021 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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