TJDFT - 0715692-68.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 07:04
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 20:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 20:37
Outras decisões
-
23/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 17/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 22:07
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:06
Outras decisões
-
05/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 21:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:40
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:46
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2024 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:00
Outras decisões
-
18/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:32
Deferido o pedido de KILDER AIRES BONFIM - CPF: *02.***.*09-08 (AUTOR).
-
05/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2024 21:06
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:06
Outras decisões
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715692-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715692-68.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a petição de ID 191021455 e documento anexo a esta, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 26 de março de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715692-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KILDER AIRES BONFIM RECONVINTE: SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA REU: SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA, AMERICEL S/A, CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A.
RECONVINDO: KILDER AIRES BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 186648791), sob o fundamento de litispendência e compensação (Art. 525, CPC).
Intimada, a parte exequente requer a rejeição total da impugnação.
Inexiste litispendência com os autos de nº 0710913-07.2023.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Neste cumprimento de sentença, busca-se a execução do pagamento de 50% dos alugueis referentes ao contrato de id. 77883418 (contrato de locação com as empresas AMERICEL S/A e CLARO TELECON PARTICIPAÇÕES S/A.).
Já naqueles autos, busca-se a extinção do condomínio de 3 (três) imóveis, com consequente alienação destes, todos situados no estado do Tocantins, para onde os referidos serão distribuídos, em razão da competência absoluta.
Dessa forma, as partes são idênticas, mas os pedidos e as causas de pedir são totalmente diferentes.
Assim, rejeito a impugnação por litispendência.
Por sua vez, a compensação requerida igualmente não merece prosperar, uma vez que, na sentença proferida nos autos do divórcio (Id. 77883420) ficou determinado que os valores auferidos tanto com a venda do ágio do automóvel, quanto com o patrimônio adquirido na exploração da atividade empresarial exercida à época pelo exequente seriam fixados em sede de sobrepartilha.
Não há comprovação na impugnação em apreço dessa sobrepartilha que pudesse ser usada como compensação na presente execução.
Pelo exposto, rejeito a arguição de compensação.
Portanto, pelos fundamentos acima, conheço, mas REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para atualizar o débito com a multa prevista no §1º, do artigo 523 do CPC, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se às pesquisas SIABAJUD e RENAJUD.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 15:52:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715692-68.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 22:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:04
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:17
Outras decisões
-
19/12/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 04/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
06/02/2022 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:47
Recebidos os autos
-
18/01/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
15/12/2021 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:13
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/12/2021 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2021 20:07
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 00:47
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de KILDER AIRES BONFIM em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:41
Outras decisões
-
17/06/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 20:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2021 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2021 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 21:03
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SUSLEY ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:07
Recebidos os autos
-
25/11/2020 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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