TJDFT - 0715576-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715576-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDER LOPES DINIZ REVEL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intimado a indicar bens da Executada passíveis de penhora, o Exequente quedou-se inerte.
Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 217303613.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2025 08:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:18
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/06/2025 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLAUDER LOPES DINIZ em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:16
Deferido o pedido de CLAUDER LOPES DINIZ - CPF: *95.***.*48-15 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715576-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDER LOPES DINIZ REVEL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa ao Infojud e requerer o que entender de direito, a parte Exequente quedou-se inerte.
Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de extinção por ausência de bens de ID nº 217303613.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/05/2025 06:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 06:46
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 23:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:24
Indeferido o pedido de CLAUDER LOPES DINIZ - CPF: *95.***.*48-15 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 00:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715576-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDER LOPES DINIZ REVEL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REVEL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 00:03:24. -
06/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDER LOPES DINIZ em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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08/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:09
Deferido o pedido de CLAUDER LOPES DINIZ - CPF: *95.***.*48-15 (EXEQUENTE).
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06/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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20/09/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715576-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDER LOPES DINIZ REVEL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para apreciação da petição de ID nº 165458941.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:12
Deferido o pedido de CLAUDER LOPES DINIZ - CPF: *95.***.*48-15 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:21
Expedição de Carta.
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31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715576-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDER LOPES DINIZ REVEL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 4.170,08 em conta vinculada ao CPF da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 6.402,63.
Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual foi localizado um veículo registrado em nome da parte executada.
Porém, o veículo possui várias restrições lançadas por outros órgãos.
Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da decisão de ID 199392273, Intime-se a parte Executada acerca dos valores bloqueados em conta vinculada ao seu CPF, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:00:48 JOAO BATISTA BEZERRA -
19/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CLAUDER LOPES DINIZ em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:35
Deferido o pedido de CLAUDER LOPES DINIZ - CPF: *95.***.*48-15 (AUTOR).
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28/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/04/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/04/2024 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUDER LOPES DINIZ em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 15:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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