TJDFT - 0708080-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ODETE AMARAL DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:47
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:30
Deferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 01:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Deferido o pedido de CELIO MARCIO DA SILVA - CPF: *97.***.*70-34 (INTERESSADO).
-
29/01/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:31
Outras decisões
-
22/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:02
Outras decisões
-
28/11/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:08
Deferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:27
Indeferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:13
Deferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708080-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DECISÃO Em atenção à petição retro, exclua-se dos autos a petição de ID 196478639, tendo em vista que houve equívoco no seu peticionamento.
Por fim, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 196602028.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:25
Outras decisões
-
28/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708080-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico que a CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 14:42:59.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
17/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708080-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 8 de abril de 2024 07:46:32.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
08/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:55
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
{usuarioService.localizacaoAtual.papel} Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708080-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado tem advogado constituído nos autos ID 161092305, assim a sua intimação é por publicação (art. 841, §1º, do CPC).
Certifico, ainda, que o(s) imóvel(eis) penhorado(s) é(são) na cidade de Pontalina/GO e, em se tratando de comarca diversa a diligência para avaliação do(s) imóvel(eis) deverá ser cumprida por Juízo daquela comarca mediante a expedição de carta precatória para tal fim, pelo que deixo de expedir o mandado de avaliação determinado na parte final do item 1 da decisão de ID 190157014.
Desta forma, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. recolher das CUSTAS processuais no Juízo Deprecado e comprovar perante este Juízo, atentando-se que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A(s) guia(s) de custas deverá(ão) ser(em) emitida(s) no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.2.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
Ao CJU: Sem prejuízo do prazo acima conferido, expeça-se o termo de penhora determinado na parte inicial do item 1 da decisão em comento.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 15:12:21.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
02/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:47
Deferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:43
Indeferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:33
Deferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:12
Deferido o pedido de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA - CPF: *91.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708080-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DECISÃO Observa-se da certidão de ID 163188219 que foi bloqueada a quantia de R$ 5.055,14 do executado.
Foi apresentada impugnação à penhora (ID 165515352) alegando que as verbas bloqueadas são impenhoráveis, pois os valores estavam depositados na caderneta de poupança.
Intimado a se manifestar o exequente não se opôs contra os argumentos apresentados pelo executado (ID 166356632).
Passo a decidir.
De acordo com o art. 833, inc.
X, do CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Tal proteção legal visa salvaguardar as pequenas poupanças, voltadas à segurança e proteção do poupador, mormente como reserva com vistas à aquisição de moradia própria, de modo que, em termos amplos, pode-se dizer que deriva da proteção legal ao bem de família, que por sua vez decorre da especial proteção constitucional à família (art. 226, caput, da CF).
Vê-se, portanto, que o valor protegido é aquele que fica reservado para emergências ou para aquisição de bens importantes para o núcleo familiar, como a aquisição de moradia própria.
Nota-se do extrato juntado no ID 165515355 que o executado não realizava movimentações financeiras significativas na referida conta.
Diante disso, como bem asseverou o executado, os valores bloqueados são impenhoráveis.
Ante o exposto, com a preclusão desta decisão, determino seja expedido alvará em favor da parte executada para que seja levantada a quantia bloqueada. 1.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 15 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 08:56:20.
Documento Assinado Digitalmente -
09/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:42
Deferido o pedido de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA - CPF: *17.***.*95-15 (EXECUTADO).
-
09/08/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708080-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DECISÃO Observa-se do ID 163188219 que foi bloqueada a quantia de R$ 5.055,14 do executado.
Em razão disso se manifestou através da petição de ID 165515352 requerendo o seu desbloqueio, afirmando se tratar de verbas impenhoráveis.
Em observância ao contraditório, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:54
Outras decisões
-
17/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:33
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:27
Indeferido o pedido de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA - CPF: *17.***.*95-15 (EXECUTADO)
-
16/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:24
Outras decisões
-
02/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:46
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2021 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2021 20:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/03/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2021 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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