TJDFT - 0715694-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 485, inciso VI c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC, indefiro a inicial e, consequentemente, o processamento do pedido de cumprimento de sentença.
Custas, se houver, pela parte exequente.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Advirta-se que, em razão da prevenção existente no sistema processual eletrônico integrado deste Eg.
Tribunal, a parte exequente não poderá promover novo cumprimento de sentença antes da comprovação do recolhimento de todas as custas processuais referentes a este extinto cumprimento de sentença, bem como de novo pedido.
Transitado em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquive.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2025 10:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:07
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IRANEIDE ALVES BESERRA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:38
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para formular o pedido de cumprimento de sentença, observando em seu requerimento os requisitos do art. 319 (requisitos da petição inicial) c/c o art. 523 e 524, todos do CPC (qualificação das partes, endereço, fatos, fundamento jurídico, pedido, valor da causa, etc.) Atente-se o autor que o requerimento deverá ser instruído com a planilha atualizada do débito (art. 524 do CPC), com o decote da quantia depositada ao ID.227165901.
Na mesma oportunidade, venham aos autos a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais referente à fase de cumprimento de sentença.
A emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial, em termos e planilha.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/06/2025 08:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 08:35
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 17:09
Processo Desarquivado
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO DANTAS BORGES MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO DANTAS BORGES MIRANDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IRANEIDE ALVES BESERRA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de IRANEIDE ALVES BESERRA em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO DANTAS BORGES MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IRANEIDE ALVES BESERRA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:55
Decretada a revelia
-
19/11/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO DANTAS BORGES MIRANDA em 30/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 07:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:18
Indeferido o pedido de IRANEIDE ALVES BESERRA - CPF: *44.***.*54-68 (REQUERENTE)
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18/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:25
Deferido em parte o pedido de IRANEIDE ALVES BESERRA - CPF: *44.***.*54-68 (REQUERENTE)
-
24/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:29
Indeferido o pedido de IRANEIDE ALVES BESERRA - CPF: *44.***.*54-68 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a IRANEIDE ALVES BESERRA - CPF: *44.***.*54-68 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 17:29
Deferido o pedido de IRANEIDE ALVES BESERRA - CPF: *44.***.*54-68 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2023 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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15/08/2023 22:58
Recebidos os autos
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15/08/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/08/2023 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/08/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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