TJDFT - 0715843-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 07:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONFED NAC DOS TRAB DE ESTABELEC DE ENSINO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO BRASIL CENTRAL-FTRAE-BC em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
02/09/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONFED NAC DOS TRAB DE ESTABELEC DE ENSINO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO BRASIL CENTRAL-FTRAE-BC em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715843-86.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO EXECUTADO: CONFED NAC DOS TRAB DE ESTABELEC DE ENSINO, FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO BRASIL CENTRAL-FTRAE-BC, SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 208113741).
Em cumprimento à decisão retro, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que, conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/08/2024 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO BRASIL CENTRAL-FTRAE-BC em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CONFED NAC DOS TRAB DE ESTABELEC DE ENSINO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:49
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Outras decisões
-
24/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 17:03
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO BRASIL CENTRAL-FTRAE-BC em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CONFED NAC DOS TRAB DE ESTABELEC DE ENSINO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIAS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO BRASIL CENTRAL-FTRAE-BC em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CONFED NAC DOS TRAB DE ESTABELEC DE ENSINO em 05/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 13:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
12/05/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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