TJDFT - 0715873-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/07/2025 16:56
Outras decisões
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30/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2025 21:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715873-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, especialmente com a ausência de contestação da parte requerida, apesar de citada, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
Assim, indefiro o pedido de prova pericial, visto queo autor não refuta que se trata de sua chancela, contudo aponta defeitos no contrato para validar sua alegação de que foi adulterado.
Da mesma forma, indefiro o pedido de prova oral, visto que o posicionamento do autor quanto aos fatos já se encontra em seus arrazoados, sendo desnecessário o seu depoimento.
A prova documental acostada aos autos se mostra suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:48
Outras decisões
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21/03/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715873-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 12 de março de 2024 17:47:29.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
12/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715873-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 187641370, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 28 de fevereiro de 2024 16:43:45.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
28/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 04:58
Recebidos os autos
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01/02/2024 04:58
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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29/12/2023 10:19
Recebidos os autos
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29/12/2023 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-87 (AUTOR).
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29/12/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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