TJDFT - 0715882-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 08:28
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715882-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RONALDO SANTIAGO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA A obrigação foi satisfeita, conforme noticia a petição de Id. 202993229 e comprovante de pagamento anexo, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido em sua petição retro.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:02:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 20:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:32
Outras decisões
-
10/06/2024 04:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de RONALDO SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 07:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:58
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RONALDO SANTIAGO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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