TJDFT - 0715953-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:11
Indeferido o pedido de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
21/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:41
Outras decisões
-
11/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:00
Outras decisões
-
12/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2024 18:33
Juntada de Petição de laudo
-
06/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 20:32
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:35
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715953-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANEIDE VIEIRA LIMA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 197086252 e, em consequência, concedo o prazo de 15 dias para que a executada preste as informações solicitadas pelo expert ao ID 195278748.
Apresentadas as informações, intime-se o perito que dê prosseguimento aos trabalhos. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
27/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:25
Deferido o pedido de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (EXECUTADO).
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17/05/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715953-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANEIDE VIEIRA LIMA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2, deste Juízo, ficam as as partes intimadas para fornecerem os documentos solicitados pelo perito, conforme ID 188568215, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/03/2024 00:18
Juntada de Certidão
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03/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715953-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANEIDE VIEIRA LIMA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada oferece impugnação, ID 181438380, aos honorários periciais arbitrados ao ID 179852786, no valor de R$ 5.475,00.
Insurge-se a parte contra o valor pretendido e pede sua redução, frente aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O Perito Judicial se manifestou ao ID 182677244, esclarecendo o trabalho a ser realizado e justificando as horas necessárias.
No mesmo ato, concordou em reduzir os honorários periciais para a quantia de R$ 5.200,00.
Mais uma vez, em ID 183846883, a parte executada manifestou sua discordância à nova proposta apresentada.
Decido.
O perito descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou as horas necessárias para a conclusão da perícia.
Apesar da impugnação da parte executada, tenho que o valor pretendido é razoável, em vista das outras periciais da mesma natureza já realizadas neste Juízo.
Não vislumbro a exorbitância reclamada.
Aliás, a parte executada sequer trouxe aos autos parâmetros comparativos hábeis a sustentar sua irresignação, bem como não apresentou proposta com valor definido baseado nas horas a serem necessárias para o trabalho, limitando-se a alegar o excesso do valor cobrado e requerer sua redução.
Considerando a complexidade da matéria, o necessário zelo profissional, a especialização do perito e o tempo exigido para a prestação de serviço, entendo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
Assim, rejeito a impugnação e fixo os honorários periciais em R$ 5.200,00, conforme proposto ao ID 182677244.
Venha o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
Vindo aos autos o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. (datado e assinado eletronicamente) 11 -
31/01/2024 09:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:14
Outras decisões
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:03
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:45
Outras decisões
-
29/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:01
Outras decisões
-
13/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/12/2021 00:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/10/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
31/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2021 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 22:04
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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