TJDFT - 0715936-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715936-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO CESAR DA COSTA MAXIMIANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 188159817), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 188159817, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 4.875,08 em favor do patrono - XIMENES MARCIANO DE LIMA, OAB/DF 56.890, conforme pedido de ID 188286451 e procuração de id 119490163.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:28
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/01/2024 10:20
Juntada de comunicações
-
15/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:42
Expedição de Autorização.
-
22/12/2023 08:18
Juntada de comunicações
-
20/12/2023 07:17
Juntada de comunicações
-
18/12/2023 15:44
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 06:17
Juntada de comunicações
-
12/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:54
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 17:53
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:40
Outras decisões
-
31/10/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 23:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 14:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 21:47
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/06/2022 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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25/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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28/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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