TJDFT - 0715873-35.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 208340831), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Desconstituo a penhora deferida no ID 205568795, conforme pleiteado pelas partes.
Custas finais pela parte executada; contudo fica suspensa a exigibilidade da referida verba em razão da gratuidade de Justiça, que ora defiro em favor da referida parte.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/09/2024 21:40
Recebidos os autos
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13/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 21:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715873-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REVEL: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora sobre os termos do pedido apresentado pela parte ré (desconstituição da penhora), no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a homologação do acordo firmado pelas partes e arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de requerer, nos próprios autos, a execução do acordo, em caso de descumprimento. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:33
Outras decisões
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28/08/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715873-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REVEL: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito no ID 200150061.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:44
Outras decisões
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19/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:12
Outras decisões
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22/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715873-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REVEL: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora sobre os termos da nova proposta apresentada pela devedora, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:41
Outras decisões
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06/04/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715873-35.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS Requerido: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 12 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/12/2023 11:24
Recebidos os autos
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30/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 11:23
Outras decisões
-
15/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:20
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 21:55
Recebidos os autos
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18/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:55
Outras decisões
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07/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:31
Outras decisões
-
08/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 12/04/2023 23:59.
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09/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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29/01/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:04
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:39
Decretada a revelia
-
24/02/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 19:11
Juntada de ata
-
24/01/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:36
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
22/11/2021 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2021 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/11/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/10/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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