TJDFT - 0715682-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2025 19:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:07
Outras decisões
-
29/07/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715682-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto em sigilo as declarações de IRPF de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO dos anos de 2024,2023 e 2022.
Serão visualizáveis apenas às partes e procuradores.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias úteis, como fixado na decisão anterior, quanto à todas as consultas realizadas (prazo em dobro para o Distrito Federal).
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 12:20:07.
OSORIO MACIEL PACHECO Assessor -
18/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:22
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715682-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta PARCIALMENTE positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 13:08:16.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
23/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715682-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO DESPACHO Intime-se, por derradeiro, a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da petição de ID 209228834, notadamente quanto ao acordo extrajudicial proposto, sob pena de prosseguimento do feito.
Vindo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, de setembro de 2024 18:54:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
03/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715682-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da petição de ID 205161543, notadamente quanto à possibilidade de parcelamento do débito junto à Procuradoria.
Vindo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:15:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
25/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715682-59.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO. 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 09:08:32.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto j -
28/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:31
Outras decisões
-
27/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/06/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:52
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 01:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:08
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO - CPF: *86.***.*80-34 (REQUERIDO).
-
21/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO AQUINO CAETANO em 03/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 22:54
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:28
Outras decisões
-
06/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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