TJDFT - 0715656-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 22:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 18:16
Juntada de Ofício
-
27/07/2024 17:38
Juntada de comunicação
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Por outro lado, observo que o TJDFT concedeu antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso (ID 203137149).
Assim, considerando que a discussão remanescente no presente litígio versa somente acerca da aplicação ou não da multa pelo descumprimento, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento do Processo nº 0715656-15.2022.8.07.0001.
Antes, todavia, deve a Secretaria da Fazenda do Governo do Distrito Federal ser comunicada acerca da propriedade do veículo, a fim de que promova a cobrança dos débitos em face do verdadeiro contribuinte.
Remetam-se os autos à Secretaria para envio de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Distrito Federal, comunicando-lhe que o veículo marca Toyota, modelo Hilux SW4 SRV 4x4, ano 2010, placa JHL-7492, chassi 84JYZ59G9A3040162, é de propriedade de BRADESCO SEGUROS S/A, CNPJ nº 33.***.***/0001-93, desde 31/01/2012.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em anexo à presente decisão, devem ser enviados cópias do documento de ID 194800586 e da sentença (ID 139379699).
Feito, aguarde-se o julgamento do agravo supramencionado.
I. -
15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ao exequente para informar o que pretende de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. -
02/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Quanto ao pedido do executado para que seja anulada a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), indefiro o requerimento e reitero a decisão de ID nº 193599040, visto o descumprimento da sentença de ID nº139379699.
Já em relação ao pedido do exequente de imputar ao executado o pagamento pelos débitos atrelados ao veículo, a ausência de formulação de pedido na inicial impede seu deferimento nestes autos, uma vez que o Juízo está adstrito ao julgamento do pleito formulado.
I. -
18/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:13
Outras decisões
-
04/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 18:59
Juntada de comunicações
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:59
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Diante do descumprimento da sentença de ID nº 139379699 e da decisão de ID nº 176300614, oficie-se o órgão de trânsito, para que proceda a transferência de titularidade do veículo Toyota Hillux SW4 SRV 4X4, placa JHL7492 para o nome de Bradesco Seguros S.A, CNPJ: 33.***.***/0001-93.
Além disso, a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser aplicada a partir da 08/04/2024, data da petição de ID nº192500610.
No mais, defiro ao credor o levantamento do importe de R$ 1.948,46 (mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos proporcionais, conforme comprovante de ID nº 179249387, em benefício de Alexandre Goiana Advogados Associados, CNPJ: 10.***.***/0001-83, para o Banco Bradesco (237), Conta Corrente: 0107520-9, Agência 00564-9.
Dou à decisão força de ofício.
I. -
17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:39
Outras decisões
-
08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO a impugnação.
Intime-se a parte executada pessoalmente para providenciar a transferência do bem objeto dos autos, junto ao órgão de trânsito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Não atendida a ordem, oficie-se ao órgão de trânsito noticiando que a atual titularidade do bem é da ré.
Fica, ainda, intimada a proceder o pagamento de honorários de sucumbência, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC. -
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:04
Publicado Impugnação ao Cumprimento de Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:51
Outras decisões
-
25/10/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:19
Outras decisões
-
08/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
01/08/2023 18:01
Transitado em Julgado em 27/07/202
-
01/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 20:20
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA ROSA em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:54
Indeferido o pedido de JORGE PEREIRA ROSA - CPF: *66.***.*01-91 (AUTOR)
-
24/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2022 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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