TJDFT - 0715977-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:16
Outras decisões
-
29/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Façam-me os autos conclusos para sentença. -
30/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
De partida, conforme certidão ID n. 187570256, registro que a contestação ID n. 187253956 (CARTÃO BRB S/A) é intempestiva.
No mais, já tendo o autor apresentado réplica, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 15:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715977-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA MARIA GONCALVES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 01/17, intimo a parte autora a se manifestar acerca das contestações ID nº 185815219 (tempestiva), e ID nº 187253956 (intempestiva), apresentadas pelos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 23 de fevereiro de 2024 11:10:43.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
23/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ERIKA MARIA GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/01/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:29
Gratuidade da justiça não concedida a ERIKA MARIA GONCALVES - CPF: *90.***.*93-04 (AUTOR).
-
19/12/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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