TJDFT - 0715700-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:58
Outras decisões
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2025 21:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/06/2025 06:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 06:41
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/04/2025 09:25
Outras decisões
-
19/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2025 20:01
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:42
Outras decisões
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:25
Outras decisões
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:00
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:15
Outras decisões
-
06/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:24
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REU)
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715700-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora: Id 183445837.
Não houve impugnação ao perito nomeado.
As partes apresentaram quesitos via ID 186494552 e 187275692.
Decido.
Homologo os quesitos da parte autora, pois possuem relação com o objeto da perícia.
A parte autora não apresentou assistente técnico.
De acordo com o art. 95 do CPC compete a parte que requer a produção da prova pericial o seu custeio.
Nesses termos, caberá à ré arcar com o ônus da produção da prova.
Anoto, ainda, que, embora não haja vedação legal para a indicação de mais de um assistente técnico pela parte para uma só perícia, tal fato só se justifica quando adequadamente justificada, em razão da realização de perícia complexa, a qual exija mais de uma especialidade, o que não se coaduna com o caso dos autos.
Assim, a ré deverá indicar tão somente um assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais, bem como, manifestar-se relação ao documento juntado pela parte autora ao Id 187357525.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 15:31:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/04/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:19
Outras decisões
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:21
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715700-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o autor porta incapacidade total ou parcial em razão da esclerose múltipla; 2) se a incapacidade for parcial, qual o seu grau; 3) se a eventual incapacidade foi causada pela doença; 4) qual o valor da indenização eventualmente devida; e 5) a partir de quando passam a incidir os encargos moratórios.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da incapacidade reconhecida pelo INSS.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora, pois esta não dispõe dos meios para demonstrar a sua incapacidade.
Incumbirá, assim, à seguradora o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Desde já, defiro a prova pericial requerida pelo réu.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova pericial requerida, razão pela qual defiro.
O ônus da prova pericial será suportado pela parte ré.
Nomeio como perito o médico Alexandre Cherman. Às partes para que apresentem os quesitos e indiquem assistente técnico, bem como se pronunciem sobre o Perito nomeado.
Apresentados os quesitos pela autora, venham os autos conclusos para exame de sua pertinência.
O Perito somente será intimado para apresentar proposta de honorários depois da decisão sobre a pertinência dos quesitos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de janeiro de 2024 21:50:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
11/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 04:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:13
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO - CPF: *37.***.*04-87 (AUTOR).
-
30/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO - CPF: *37.***.*04-87 (AUTOR).
-
27/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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