TJDFT - 0715700-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:58
Outras decisões
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2025 21:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/06/2025 06:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 06:41
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715700-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes se manifestaram acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, conforme IDs 227218810 e 227509441.
Não há mais questionamentos acerca do laudo apresentado.
Homologo o Laudo Pericial ID 216430581, com complementação ao ID 223975477.
Não há outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
06/04/2025 09:25
Outras decisões
-
19/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2025 20:01
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:42
Outras decisões
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:25
Outras decisões
-
18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:00
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715700-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA, para o dia 30 de OUTUBRO de 2024, 4ª feira, às 13h00min, na Clínica Salud, localizada no SRTVS Quadra 701, Conj.
L, bloco 1, sala 223, Edifício Assis Chateaubriand, Asa Sul, Brasília, DF, conforme informado na petição juntada pelo i. perito ao ID. 209695295.
Obs: as partes deverão informar o agendamento aos seus Médicos Assistentes Técnicos porventura indicados no processo, para que compareçam (caso queiram) ao evento pericial.
Aguarda-se a perícia.
Sobradinho-DF, 18 de setembro de 2024 16:39:30.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:15
Outras decisões
-
06/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:24
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REU)
-
20/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715700-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora: Id 183445837.
Não houve impugnação ao perito nomeado.
As partes apresentaram quesitos via ID 186494552 e 187275692.
Decido.
Homologo os quesitos da parte autora, pois possuem relação com o objeto da perícia.
A parte autora não apresentou assistente técnico.
De acordo com o art. 95 do CPC compete a parte que requer a produção da prova pericial o seu custeio.
Nesses termos, caberá à ré arcar com o ônus da produção da prova.
Anoto, ainda, que, embora não haja vedação legal para a indicação de mais de um assistente técnico pela parte para uma só perícia, tal fato só se justifica quando adequadamente justificada, em razão da realização de perícia complexa, a qual exija mais de uma especialidade, o que não se coaduna com o caso dos autos.
Assim, a ré deverá indicar tão somente um assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais, bem como, manifestar-se relação ao documento juntado pela parte autora ao Id 187357525.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 15:31:10.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/04/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:19
Outras decisões
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:21
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715700-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o autor porta incapacidade total ou parcial em razão da esclerose múltipla; 2) se a incapacidade for parcial, qual o seu grau; 3) se a eventual incapacidade foi causada pela doença; 4) qual o valor da indenização eventualmente devida; e 5) a partir de quando passam a incidir os encargos moratórios.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da incapacidade reconhecida pelo INSS.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora, pois esta não dispõe dos meios para demonstrar a sua incapacidade.
Incumbirá, assim, à seguradora o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Desde já, defiro a prova pericial requerida pelo réu.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova pericial requerida, razão pela qual defiro.
O ônus da prova pericial será suportado pela parte ré.
Nomeio como perito o médico Alexandre Cherman. Às partes para que apresentem os quesitos e indiquem assistente técnico, bem como se pronunciem sobre o Perito nomeado.
Apresentados os quesitos pela autora, venham os autos conclusos para exame de sua pertinência.
O Perito somente será intimado para apresentar proposta de honorários depois da decisão sobre a pertinência dos quesitos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de janeiro de 2024 21:50:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
11/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 04:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:13
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO - CPF: *37.***.*04-87 (AUTOR).
-
30/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO DA SILVA MACEDO - CPF: *37.***.*04-87 (AUTOR).
-
27/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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