TJDFT - 0715878-29.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:58
Baixa Definitiva
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21/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 13:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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07/02/2024 07:31
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715878-29.2022.8.07.0018 AGRAVANTES: JEFFERSON CARVALHO DE MELO, SALOMÃO BASSO RODRIGUES, LEONARDO ROCHA GOMES AGRAVADOS: DISTRITO FEDERAL; MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO JEFFERSON CARVALHO DE MELO e OUTROS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Repisam os fundamentos lançados no apelo especial.
Argumentam que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, tampouco, faz-se necessária a análise de lei local a ensejar o óbice do enunciado 280 da Súmula do STF.
Aduzem, ainda, que houve negativa de prestação jurisdicional.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
31/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/01/2024 07:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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08/10/2023 20:49
Juntada de Petição de agravo
-
04/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/09/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/09/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2023 19:41
Recurso Especial não admitido
-
23/09/2023 19:41
Recurso Especial não admitido
-
05/09/2023 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:02
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/08/2023 09:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:58
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/07/2023 20:01
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2023 13:57
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 23:44
Juntada de Petição de comprovante
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30/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO ROCHA GOMES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON CARVALHO DE MELO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SALOMAO BASSO RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:45
Juntada de Ofício
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07/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 21:27
Conhecido o recurso de JEFFERSON CARVALHO DE MELO - CPF: *41.***.*55-49 (APELANTE), LEONARDO ROCHA GOMES - CPF: *36.***.*03-34 (APELANTE) e SALOMAO BASSO RODRIGUES - CPF: *89.***.*27-53 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2023 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2023 18:45
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:49
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/03/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/03/2023 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/03/2023 07:36
Recebidos os autos
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04/03/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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