TJDFT - 0035776-33.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUEDES MANZI em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035776-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUEDES MANZI EXECUTADO: HUGO LUIZ BORGES SENTENÇA No ID 191582152 a parte exequente juntou acordo realizado com a parte executada.
No ID 191846767 a parte executada juntou comprovante de depósito do valor acordado.
Por fim, na petição de ID 191885071 a parte exeqüente informou que a parte executada cumpriu o acordo.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários nos termos do acordo.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035776-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUEDES MANZI EXECUTADO: HUGO LUIZ BORGES CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 190082654, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 06:37:01 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
15/03/2024 06:37
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HUGO LUIZ BORGES em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:24
Deferido o pedido de ANA LUCIA GUEDES MANZI - CPF: *70.***.*20-20 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:11
Arquivado Provisoramente
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30/11/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:55
Deferido o pedido de ANA LUCIA GUEDES MANZI - CPF: *70.***.*20-20 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:39
Deferido o pedido de ANA LUCIA GUEDES MANZI - CPF: *70.***.*20-20 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035776-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUEDES MANZI EXECUTADO: HUGO LUIZ BORGES DECISÃO Esclareça-se à parte exequente que planilha atualizada do débito deve observar o seguinte: 1 – a atualização deverá ser realizada até a data em que houve o bloqueio do valor de R$ 6.009,11 (07/02/2022 – ID 114793133); 2 – após, deverá ser abatido o valor bloqueado (R$ 6.009,11); 3 – por fim, deverá ser realizada a atualização do saldo remanescente até a data atual.
Tais medidas são necessárias porque em relação ao valor já bloqueado não é possível incidir a correção, uma vez que tal ajuste será realizado pelo banco responsável pela conta judicial vinculada a estes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido constante na petição de ID 166751255.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:25
Outras decisões
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28/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035776-33.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUEDES MANZI EXECUTADO: HUGO LUIZ BORGES DECISÃO Nos termos da decisão de ID 120154406 e despacho de ID 164485244, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 6.009,11, depositado no ID 114793133, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 165416952, de titularidade de Idelcio Ramos Magalhães Filho, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 31490319 – pág. 15. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Ademais, antes de analisar acerca do pedido de nova pesquisa Sisbajud, fica o exequente intimado a juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:05
Outras decisões
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17/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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06/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 09:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/03/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 19:20
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:33
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de HUGO LUIZ BORGES em 11/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 08:11
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 14:35
Desentranhado o documento
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10/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:40
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 23:10
Recebidos os autos
-
28/07/2021 23:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:50
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 17:44
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUEDES MANZI em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 10:38
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2021 15:26
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:08
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
29/05/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 16:54
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2019 04:00
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:47
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2019 19:33
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:58
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
05/10/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:51
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 12:26
Processo Desarquivado
-
02/10/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 09:32
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 05:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUEDES MANZI em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 05:12
Decorrido prazo de APSS DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 04:15
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:10
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 22:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUEDES MANZI em 03/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 22:24
Recebidos os autos
-
29/05/2019 22:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2019 04:36
Processo Desarquivado
-
27/05/2019 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 12:42
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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