TJDFT - 0715713-10.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIO DECKERS DO AMARAL em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DAISY DECKERS DO AMARAL em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE DECKERS DO AMARAL em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ANGELO MATOS AMARAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMARAL MATOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DECKERS DO AMARAL em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
02/12/2024 06:17
Conhecido o recurso de CLAUDIO DECKERS DO AMARAL - CPF: *87.***.*72-72 (APELANTE) e não-provido
-
29/11/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELO MATOS AMARAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMARAL MATOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO DECKERS DO AMARAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante se afere do cotejo dos autos, inclusive noticiado pelas rés, ora apeladas, Denise Deckers do Amaral e Daisy Deckers do Amaral, na derradeira petição que colacionaram aos autos[1], prolatada a sentença,[2] o primeiro réu, ora apelante, Cláudio Deckers do Amaral, interpusera apelação[3], em 03/04/2024, almejando a reforma do decisório.
Sucede que, conquanto certificado pela serventia do juízo a quo, o encerramento de expediente[4], conseguintemente, encaminhando-se os autos a esta instância revisora, não houvera asseguração do prazo para o aviamento de contrarrazões, porquanto houvera remessa dos autos antes do implemento do interrregno, razão pela qual requerem elas, pois, a reabertura do prazo.
Destarte, o encaminhamento dos autos a esta Corte de Justiça, sem, contudo, se aguardar o transcurso do fluxo do interregno assegurado às rés nominadas configurara a ocorrência de contrariedade ao legalmente estabelecido (CPC, art. 1.010, §1º)[5].
Fica, assim, patenteado que fora desconsiderado o devido processo legal, pois obstado o pleno exercício do direito de defesa assegurado às aludidas litisconsortes, afigurando-se necessário, então, a reabertura do prazo de forma a lhes ser assegurado o exercitamento da faculdade que as assiste, resguardando-se, assim, a ordem processual e prevenindo-se a eventual alegação de cerceamento de defesa e consequente nulidade.
Alinhadas essas considerações e de forma a serem preservadas a ordem e regularidade processuais e prevenida a eventual alegação de nulidade com lastro em inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, restituo o prazo legalmente assinalado para as rés individualizadas, querendo, contrariarem o recurso interposto pelo primeiro réu, ressalvando que as contrarrazões deverão ser endereçadas e apresentadas nesta instância revisora, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Expirado o interregno, deverão os autos retornar conclusos para o exame do recurso.
I.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 58510249 [2] - ID Num. 57914826 [3] - ID Num. 57914829 [4] - ID Num. 57914835 [5] “(...) § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.” -
28/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
16/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
15/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:27
Processo Reativado
-
01/03/2023 09:23
Baixa Definitiva
-
01/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:21
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
07/02/2023 00:10
Decorrido prazo de DENISE DECKERS DO AMARAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:10
Decorrido prazo de DAISY DECKERS DO AMARAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMARAL MATOS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCELO DECKERS DO AMARAL em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:08
Decorrido prazo de ANGELO MATOS AMARAL em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:07
Publicado Acórdão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:43
Conhecido o recurso de ANGELO MATOS AMARAL - CPF: *54.***.*54-07 (APELANTE), LUIS EDUARDO AMARAL MATOS - CPF: *73.***.*29-99 (APELANTE) e MARCELO DECKERS DO AMARAL - CPF: *44.***.*24-04 (APELANTE) e provido
-
01/12/2022 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2022 13:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/11/2022 13:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/11/2022 23:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ANGELO MATOS AMARAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCELO DECKERS DO AMARAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO AMARAL MATOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
12/05/2022 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
12/05/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:07
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 23:12
Recebidos os autos
-
03/05/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
02/05/2022 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
25/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
22/04/2022 13:00
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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