TJDFT - 0716073-41.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Petição de comunicação
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2025 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716073-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA TANNER DE ABREU GOMES, MARCO ANTONIO FABRINO GOMES EXECUTADO: CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU, SABRINE GONCALVES GRANITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de percentual da remuneração das executadas (ID 242271149) porque impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV).
Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Além disso, ao caso não se aplica a exceção disposta no art. 833, § 2º, do CPC, seja porque não há valor constrito superior a 50 salários mínimos, seja porque não se pode considerar honorários advocatícios como prestação alimentícia, os quais não se confundem com verba alimentar.
A prestação alimentícia é a decorrente de dívida de alimentos e não de honorários.
Quanto aos requerimentos ID 242394867, as executadas não trouxeram aos autos qualquer documento idôneo que comprove a identidade entre o crédito ora executado e aquele discutido no processo nº 0805543-83.2025.8.19.006.
A simples menção ao número do feito não basta para caracterizar prejudicialidade externa.
Cabia às impugnantes comprovar, com cópia da petição inicial ou decisões proferidas na outra ação, que há efetiva discussão sobre o mesmo crédito e eventual concessão de efeito suspensivo, ônus do qual não se desincumbiram.
As demais questões suscitadas já se encontram acobertadas pela preclusão.
Nada mais sendo requerido, prossiga-se com a execução suspensa (ID 120068796).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2025 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716073-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA TANNER DE ABREU GOMES, MARCO ANTONIO FABRINO GOMES EXECUTADO: CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU, SABRINE GONCALVES GRANITO CERTIDÃO Nos termos da determinação de ID 240760068, fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores levantados, bem como para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:19:51.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
30/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 03:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 03:13
Outras decisões
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/05/2025 16:20
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU - CPF: *65.***.*78-49 (EXECUTADO), SABRINE GONCALVES GRANITO - CPF: *05.***.*61-10 (EXECUTADO) em 16/05/2025.
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22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716073-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA TANNER DE ABREU GOMES, MARCO ANTONIO FABRINO GOMES EXECUTADO: CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU, SABRINE GONCALVES GRANITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alegação de que a exequente está supostamente residindo de forma gratuita e sem autorização foi apreciada na sentença de ID 12036645 e a possibilidade de eventual compensação de dívida já foi rechaçada na decisão de ID 90608780 em razão de o titular da dívida do outro processo ser o espólio do Sr.
Haroldo Tanner, e não as partes deste processo.
Assim, ao menos enquanto a questão não for resolvida nos autos da partilha, que tramita na comarca de Guarapari/ES, tais alegações não serão consideradas neste processo.
As executadas apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença com alegação de impenhorabilidade dos bloqueios de ID 234679417 pela natureza alimentar.
Para comprovar que os valores bloqueados correspondem a verbas salariais, apresentaram extratos bancários nos ID’s 233034358/233034360/233023244/233027645/234421316.
A exequente, por sua vez, apresentou manifestação de que as executadas não lograram êxito em comprovar a imprescindibilidade dos valores bloqueados para sua subsistência, tampouco demonstraram que consistiriam em verba salarial (ID 235056369).
A executada Sabrine apresenta extrato de conta bancária do Itaú nos ID’s 233023244/233027645 para demonstrar depósitos nomeados como “remuneração/salário”.
No entanto, o bloqueio realizado em seu nome no dia 4/4/25 ocorreu em conta bancária vinculada ao Santander, conforme protocolo via sisbajud anexo.
Assim, não demonstrou que a quantia bloqueada corresponde a verba alimentar.
A executada Cláudia, por sua vez, apresentou extrato no ID 233034360 de conta vinculada ao Banco Itaú com anotações de recebimento denominado “remuneração/salário” mas, assim como ocorrido anteriormente, a devedora efetua transferência do valor total assim que ele é depositado, além de que o bloqueio judicial de R$843,46 recaiu sobre verba oriunda de transferência vinda do Banco Daycoval, o qual não se demonstra, por si só, ser verba alimentar.
Por outro lado, a única demonstração de que o bloqueio judicial ocorreu em verba alimentar diz respeito ao extrato de ID 234421316 que, embora não identificado, corresponde ao bloqueio no valor de R$6.013,19 que consta no protocolo via sisbajud em desfavor da devedora Claudia.
Assim, e considerando que sobre os outros valores bloqueados não houve impugnação específica, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer que o bloqueio de R$6.013,19 foi realizado em verba alimentar da executada Cláudia, razão pela qual determino o seu desbloqueio, porquanto impenhorável, e converto em penhora os outros bloqueios conforme protocolo anexo.
Intime-se a exequente a indicar seus dados bancários e, com a resposta, proceda-se à transferência do valor de R$3.137,20 em seu favor, observado os poderes de seus advogados.
Em seguida, intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores levantados, bem como indicar bens passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 08:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
02/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716073-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA TANNER DE ABREU GOMES, MARCO ANTONIO FABRINO GOMES EXECUTADO: CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU, SABRINE GONCALVES GRANITO DESPACHO Intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre as petições de ID 233023237 e ID 233034353, em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716073-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIA TANNER DE ABREU GOMES, MARCO ANTONIO FABRINO GOMES EXECUTADO: CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU, SABRINE GONCALVES GRANITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para evitar eventuais truncamentos de expedientes neste processo, intime-se a advogada da primeira executada a distribuir o cumprimento de sentença de honorários em autos apartados (ID 225349745).
Quanto ao pedido da exequente de ID 175138919, embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Prossiga-se com a execução suspensa (ID 120068796) (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:15
Indeferido o pedido de SABRINE GONCALVES GRANITO - CPF: *05.***.*61-10 (EXECUTADO)
-
10/10/2023 08:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 06:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/08/2023 07:23
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:23
Deferido o pedido de LILIA TANNER DE ABREU GOMES - CPF: *44.***.*28-34 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 07:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/08/2023 02:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
09/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:09
Recebidos os autos
-
16/12/2022 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 15:48
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO - CPF: *05.***.*61-10 (EXECUTADO) em 30/11/2022.
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:50
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:38
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/10/2022 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2022 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 05:27
Recebidos os autos
-
19/04/2022 05:27
Outras decisões
-
06/04/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:53
Indeferido o pedido de LILIA TANNER DE ABREU GOMES - CPF: *44.***.*28-34 (EXEQUENTE)
-
29/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
06/03/2022 15:35
Indeferido o pedido de LILIA TANNER DE ABREU GOMES - CPF: *44.***.*28-34 (EXEQUENTE)
-
15/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 21:20
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:20
Deferido o pedido de
-
02/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
18/12/2021 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2021 13:38
Outras decisões
-
17/12/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2021 18:24
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU - CPF: *65.***.*78-49 (EXECUTADO) e SABRINE GONCALVES GRANITO - CPF: *05.***.*61-10 (EXECUTADO) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:51
Outras decisões
-
29/10/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/10/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:04
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:05
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 16:02
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU - CPF: *65.***.*78-49 (EXECUTADO) em 17/09/2021.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 17/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 15:55
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
02/08/2021 15:13
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES - CPF: *44.***.*28-34 (EXEQUENTE) em 19/07/2021.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/06/2021 12:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:15
Deferido o pedido de LILIA TANNER DE ABREU GOMES - CPF: *44.***.*28-34 (EXEQUENTE)
-
28/06/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:10
Outras decisões
-
01/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 28/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 09:55
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:55
Outras decisões
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 08:45
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SABRINE GONCALVES GRANITO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/03/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 13:20
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:46
Recebidos os autos
-
21/07/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/07/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:22
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:59
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 17:09
Recebidos os autos
-
02/04/2020 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/03/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:40
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:15
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/02/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:13
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:34
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:02
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/09/2019 15:51
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO) em 17/09/2019.
-
23/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:17
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 06:33
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/07/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:11
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:57
Expedição de Ofício.
-
24/04/2019 19:36
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 03:07
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:27
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/04/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 05:05
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:21
Recebidos os autos
-
28/03/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/02/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 06:43
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
13/02/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:19
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/01/2019 20:56
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 20:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 20:38
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 18:31
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 20:35
Recebidos os autos
-
16/01/2019 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/12/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:09
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 02:53
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 15:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:05
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/11/2018 05:18
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:17
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 16/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 06:04
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 05:51
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 15:25
Recebidos os autos
-
06/11/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/11/2018 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/04/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 08:10
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 08:09
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 19/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 08:21
Publicado Certidão em 26/03/2018.
-
24/03/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 06:22
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 06:21
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 14:21
Recebidos os autos
-
22/03/2018 13:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2018 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/03/2018 17:55
Transitado em Julgado em 22/03/2018
-
13/03/2018 07:47
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 07:47
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 12/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 18:46
Recebidos os autos
-
26/02/2018 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/02/2018 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2018 04:53
Publicado Sentença em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 13:52
Recebidos os autos
-
09/02/2018 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2017 17:28
Conclusos para julgamento para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/12/2017 16:46
Recebidos os autos
-
12/12/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 16:49
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/11/2017 16:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2017 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:17
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 03/11/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:56
Publicado Despacho em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 15:24
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:48
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/10/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 06:25
Decorrido prazo de MURIA PRODUTOS E APARELHOS MEDICOS LTDA - ME em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FABRINO GOMES em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 06:25
Decorrido prazo de LILIA TANNER DE ABREU GOMES em 03/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 05:05
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MEDEIROS GONCALVES TANNER DE ABREU em 03/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 03:29
Publicado Despacho em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 03:00
Publicado Despacho em 26/09/2017.
-
26/09/2017 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 15:46
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/09/2017 13:47
Recebidos os autos
-
22/09/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 18:33
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/09/2017 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2017 10:05
Publicado Certidão em 28/08/2017.
-
26/08/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 16:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2017 17:55
Recebidos os autos
-
12/07/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 17:29
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/07/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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